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CIDADES

Herdeiros processam condomínio após serem proibidos de alugar apartamento por aplicativo

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Herdeiros do proprietário de um apartamento no Edifício Mozart, em Cuiabá, movem uma ação na 6ª Vara Cível de Cuiabá contra o condomínio após a proibição de aluguel do imóvel por aplicativo de hospedagem. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.

Na ação declaratória de nulidade de cláusula proibitiva assemblear, com obrigação de não fazer ajuizada pelo espólio de A.D.A. contra o Edifício Mozart, é apontado que a partir do ano de 2019 o apartamento foi alugado para temporada através do aplicativo. No entanto, em 2020 houve Assembleia Geral Extraordinária, que aprovou a inclusão de uma cláusula que proíbe a “prática” do referido aplicativo no condomínio.

 

Autor da ação argumenta, entre outras coisas, que teve seu direito à propriedade “radical e flagrantemente violado” e por isso requer que seja declarada nula a alteração da convenção condominial, que o condomínio se abstenha de realizar outra assembleia com o mesmo tema e que não impeça ou dificulte a locação para temporada via Airbnb.

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Audiência de conciliação foi realizada no dia 19 de julho de 2021, mas as partes não obtiveram sucesso em formular um acordo na oportunidade.

 

Ao analisar o caso, o juiz Ramon Fagundes Botelho pontuou que os pontos a serem esclarecidos são com relação ao vício na Assembleia Geral Extraordinária e à violação do direito de propriedade. Ele intimou as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.

 

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“Ao autor incumbirá a prova do fato constitutivo de seu direito, ao passo que ao réu caberá a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, disse o magistrado.

 

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