Um advogado e proprietário de um veículo C4 Lounge entrou com uma ação por danos morais contra Peugeot Citroen após seu automóvel quebrar do meio da rua em Cuiabá. Na ação, a vítima denuncia que os problemas eram frequentes e culpa a concessionária por não os resolvê-los corretamente.
Na ação, ele conta que adquiriu o veículo zero quilometro no dia 13 de julho de 2017 pelo valor de R$ 101.480,00 mil com garantia válida até 31 de julho de 2020. Contudo, antes do fim do prazo, o C4 Lounge começou a apresentar problemas no motor.
Apesar de ter procurado a concessionária por diversas vezes, o dano não foi reparado. O advogado esclareceu que o histórico de desprazeres com o veículo teria iniciado em 2019, quando ele procurou a concessionária para reclamar de umas dezenas de anomalias.
Sem a devida assistência, o jurista relata que foi surpreendido por uma quebra repentina e ficou imobilizado no meio da rua. Na ocasião, necessitou de apoio do guincho para o veículo ser removido da pista.
Segundo ele, havia um barulho anormal no funcionamento do motor e o painel exibia uma mensagem alertando a ausência de chave. O óleo do motor também ficava baixo com frequência, sendo necessário completá-lo em quase todas as ocasiões de abastecimento do combustível. Diz que o veículo foi dado como consertado, mas, passado pouco menos de 1 mês do fato ocorrido em 6 de janeiro de 2020, foi surpreendido novamente com problemas, o mesmo ocorrendo nos dias 27 de março de 2020 e 17 de abril de 2020, com sucessivos retornos à concessionária, sem, contudo, resolver o impasse, relatou.
No meio do mês passado, o veículo voltou a apresentar os mesmos defeitos e foi levado novamente a concessionária onde permanece até a presente data, sem qualquer notícia sobre o dia em que será liberado. Com isso o advogado pede a título de tutela de urgência que a Peugeot Citroen disponibilize um carro reserva, compatível com as mesmas características do adquirido até que ação seja conclusa na justiça.
Ao analisar a ação e acatar a narrativa, o juiz Jones Gattass Dias determinou que a concessionária disponibilize num prazo de 72 horas um carro reserva compatível com as mesmas características do adquirido sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a 60 dias. Por fim, marca uma audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2020 que será realizada no Central de Conciliação e Mediação da Capital.
TEXTO: FOLHA MAX