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Juiz cita ‘alta adrenalina’ e livra PMs de condenação por tortura

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Juiz da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, Marcos Faleiros, livrou policiais militares de condenação por tortura. Para basear sua decisão, magistrado citou alta “adrenalina” dos agentes da segurança pública e outras circunstâncias presentes no momento dos atos que ensejaram a denúncia.

Decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta quarta-feira (2). Na determinação, magistrado aponta que a falta de elementos que comprovem a tortura dá insegurança à denúncia, o que afasta o dever de condenação.

 

Caso ocorreu na noite de 25 de março de 2016 em um bar de Cáceres. Policiais foram denunciados por agredirem dois homens que estavam no local com chutes que geraram inclusive hemorragia.

 

Em um dado momento da decisão, é citado que um dos homens foi agredida dentro da viatura a caminho da delegacia, o que fez com que a vítima defecasse no veículo diante da dor.

 

Defesa dos militares apontou que os agentes atendiam uma denúncia de tráfico de drogas e que os policiais foram ameaçados pelos presentes, sendo que um dos homens, inclusive, agrediu um agente.

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“O caso é emblemático e tal como foi narrado é impactante, no entanto ao analisar as provas dos autos surgem dúvidas se realmente houve uma tortura ou se os policiais estavam cumprindo sua função e as vítimas passaram a resistir à ação legítima da polícia, num contexto de “guerra às drogas””, diz trecho da decisão.

 

“[…] no qual o nível de cobrança dos superiores e adrenalina dos policiais nas ruas é alto. As próprias vítimas e testemunhas de acusação narraram que chegaram a agredir e atingir os policiais”, acrescentou ao negar a denúncia de tortura contra os policiais.

 

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