CASO ZAMPIERI

Juiz multa 4 advogados de réus por morte de advogado em Cuiabá

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O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a aplicação de uma multa de R$ 14,1 mil a quatro advogados que atuam na defesa de três réus em ação penal sob acusação de participarem da execução de Roberto Zampieri, também advogado, morto a tiros em dezembro de 2023, em Cuiabá. O magistrado apontou que os juristas, mesmo devidamente intimados, deixaram transcorrer o prazo para a apresentação da peça defensiva.

Roberto Zampieri foi assassinado com disparos de arma de fogo em dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, próximo ao escritório dele. Conforme a denúncia, “Antônio Gomes da Silva, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, auxiliado pelo instrutor de tiro Hedilerson Fialho Martins Barbosa, agindo mediante promessa de recompensa efetivada pelo coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima”.

Segundo apurado na fase de investigação, por motivos ainda não esclarecidos, o coronel reformado Etevaldo contratou o pedreiro Antônio e o instrutor de tiro e despachante Hedilerson para matar Roberto Zampieri. Em novembro, o executor procurou a vítima sob o falso pretexto de contratar seus serviços profissionais.

Ele chegou a marcar uma visita a uma propriedade rural com o advogado, com a intenção de matá-lo com uso de uma marreta. Na data marcada, o advogado mandou um amigo em seu lugar, frustrando o plano. Posteriormente, Antônio solicitou que Hedilerson lhe trouxesse uma arma de fogo para execução do crime, recebendo uma pistola marca Taurus 9 milímetros.

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“Na noite do macabro assassinato, a vítima saiu do interior de seu escritório de advocacia e, instantes após entrar no seu veículo automotor, foi surpreendida por Antônio Gomes da Silva, que já a espreitava, oportunidade em que foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, que causaram sua morte por choque hipovolêmico decorrente de ferimentos perfuro-contundentes”, narra a denúncia. O pedreiro receberia R$ 40 mil para a execução do crime.

De acordo com o magistrado, os advogados Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza atuam na defesa de Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, enquanto Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi defendem Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Foi relatado pelo juiz que no dia 9 de maio foi aberto novo prazo para que os juristas apresentassem resposta à acusação.

Segundo o juiz, mesmo citados, por mais de uma vez, deixaram transcorrer o prazo para a apresentação da peça defensiva, tentando assim protelar o prosseguimento do processo. Para o magistrado, os advogados estariam agindo com o intuito, a todo custo, de procrastinar o andamento processual.

“Ressalto que pela análise das peças processuais do Ministério Público há de destacar que nada foi usado que estivesse no celular da vítima para formação de convicção para o indiciamento e denúncia, caindo assim por terra, o reiterado pleito da defesa de espera dos dados constantes do celular da vítima para posterior apresentação de resposta. Nesse ponto, coincide também as investigações da autoridade policial, onde se vislumbra que também não foram utilizados os referidos dados, até mesmo porque os autos de Ação Penal, não podem ficar aguardando até o encerramento do inquérito policial para ter o seu deslinde”, diz a decisão.

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O magistrado pontuou que os advogados devem cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, e não criar embaraços à sua efetivação, já que tal conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. Por conta disso, ele entendeu que a inércia injustificada afronta a razoável duração do processo, atraindo a imposição de multa, equivalente a R$ 14,1 mil.

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“Diante disso, imponho multa no valor de 10 salários-mínimos a cada um dos advogados, sendo eles Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza e Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se pessoalmente os réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etelvaldo Luiz Caçadini de Vargas para, no prazo de 5 dias, constituir novo advogado para a apresentação da respectiva peça defensiva ou informar a impossibilidade fazê-lo, sob pena de ser-lhes nomeado advogado dativo às suas expensas, devendo-se oficiar à OAB para apuração de eventual desídia dos causídicos anteriores. Em tempo, caso os advogados cumpram com os seus desígnios, será analisada a possibilidade de revogação da multa imposta”, aponta a decisão.

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Lucas do Rio Verde

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