ACIDENTE

Motorista que matou 4 da mesma família bebeu antes de acidente

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou habeas corpus impetrado pela defesa do motorista Valdir Siqueira Júnior, de 31 anos, que está preso desde janeiro deste ano por ter matado quatro pessoas de uma mesma família num acidente de trânsito ocorrido em 3 de maio de 2020, na rodovia estadual MT-208, próximo ao município de Alta Floresta (804 km de Cuiabá).

 

Na época, a Polícia Civil constatou que Valdir dirigia uma caminhonete e colidiu com o carro da família, resutando nas mortes de Jacinto Faquinello, de 50 anos, sua esposa Elizandra Aparecida de Freitas, de34 anos; o filho do casal, João Vitor Freitas, de 5 anos, e a sobrinha do casal, Nicoli Gabrieli Rodrigues de Freitas, de 9 anos.

 

O acusado se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas imagens de câmeras de segurança de um posto de combustível mostram Valdir consumindo cerveja momentos antes do trágico o acidente.

 

Segundo informações da Polícia Judiciária Civil, Valdir ficou foragido da Justiça desde outubro de 2022, quando sua prisão foi novamente decretada por descumprir diversas medidas cautelares e por perder um recurso de habeas corpus. Ele foi preso no dia 3 de janeiro deste ano.

 

Na decisão, proferida na última segunda-feira (10), o ministro Og Fernandes negou o pedido de liminar no habeas corpus. Ele refutou as alegações da defesa apontando que “a prisão preventiva seria descabida, pois o paciente ostentaria condições favoráveis à concessão da liberdade provisória, argumentando que a prisão cautelar, no caso, constituiria hipótese de antecipação da pena”.

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Os advogados sustentaram ainda “que não teria ficado comprovada a condução indevida ou imprudente e que não teria havido ingestão de álcool na data do acidente conforme exame pericial” e ainda negaram que Valdir Siqueira tivesse descumprido medidas cautelares

 

Em seu despacho, o magistrado afirmou não haver nos autos quaiquer elementos que justifiquem o deferimento da liminar em regime de plantão. “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu Og Fernandes. 

 

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O ACIDENTE

A tragédia ocorreu em 3 de maio de 2020, na rodovia MT-208, que liga Alta Floresta a Paranaíta. A caminhonete conduzida pelo acusado, um modelo VW Amarok, colidiu frontalmente com o carro da família, um modelo Sandero. Ao realizar uma ultrapassagem proibida, Valdir acabou colidindo com o veículo da família que vinha no sentido oposto, resultando na morte dos quatro ocupantes – dois adultos e duas crianças.

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Após ser preso em flagrante e indiciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual, condução de veículo sob influência de substância alcoólica e fuga de local de acidente durante a pandemia, o acusado foi posto em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar durante a noite.

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Entretanto, ele continuou frequentando festas e consumindo bebidas alcoólicas, sendo flagrado em estabelecimentos comerciais da cidade durante o período noturno, o que caracterizou o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. Em consequência disso, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva, que foi decretada e cumprida em 15 de julho de 2022.

 

No dia 17 de julho do ano passado, Valdir Siqueira foi colocado em liberdade por meio de uma decisão liminar concedida em habeas corpus. Em outubro de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus e cassou a decisão liminar. Em 6 de outubro, um novo mandado de prisão foi emitido e, desde então, ele estava foragido. Nesta quarta-feira (12), a prisão foi mantida.

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Lucas do Rio Verde

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