CIDADES
MPE pede para afastar prefeitos que desrespeitarem decreto de Mendes

Legenda: FOTO- REPRODUÇÃO
O Ministério Público do Estadual (MPE) requereu à Justiça o cumprimento do novo decreto do governador Mauro Mendes (DEM), que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas contra a Covid-19, por todos os 141 municípios de Mato Grosso.
Dentro das regras, o Estado recomendou que Cuiabá, Várzea Grande e outras 48 cidades estabeça quarentena obrigatória de 10 dias, barreiras sanitária, entre outras medidas.
No pedido, o MPE também requereu que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos poderes executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira na noite de sexta-feira (26).
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, decidirá sobre a solicitação
Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade
No documento, José Antônio Borges argumentou que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual nº 874/2021, principalmente após o próprio autor do ato normativo ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.
“Em verdade, o uso frequente da expressão “devem” no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade, como observado nos artigos 5º, §§1º e 2º; e 9º.”, diz um trecho da ação.
O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.
Segundo ele, inicialmente o Ministério Público decidiu aguardar para ver se as autoridades constituídas chegariam a um entendimento para conter a escalada de contaminação e mortes, o que acabou não acontecendo.
“Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, enfatizou.
Acrescentou, ainda, que “entre críticas e elogios, ao jurista cabe seguir a Constituição, as leis e a consciência livre. A atividade de substituição, a ser exercida pelo Poder Judiciário apenas tem vez quando as partes em conflito não conseguem chegar a contento em questões essenciais. No caso, a parte formal é o Ministério Público, mas a parte material é a sociedade, cujos representantes não foram capazes de chamar para si a resolução do problema”, finalizou.
Fonte: MIDIA NEWS
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