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MPF apura se Caixa Econômica respeita tempo máximo de 25 minutos em filas

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Em portaria publicada no Diário de Justiça do Ministério Público Federal (MPF) de quarta-feira (30), o procurador da República Rodrigo Pires de Almeida (em substituição no ofício) converteu em inquérito civil um procedimento para apurar se uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Rondonópolis (212 km ao Sul) está obedecendo o tempo máximo de espera para atendimento. A lei do município estabelece que o prazo é de 25 minutos em dias normais.

O representante do MPF pontuou que um procedimento preparatório foi instaurado para apurar possíveis irregularidades no atendimento da Agência 3119 (Tuiuiu), da CEF, em Rondonópolis, referente ao descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento por parte do consumidor.

“A privação de tempo em uma fila de espera evidencia prática comercial abusiva, que atenta contra a dignidade do consumidor”, disse o procurador.

Ele também disse que os municípios têm competência para legislar sobre o tempo máximo de espera nas filas de banco e que a Lei Municipal nº 7.612/2013, de Rondonópolis, estabelece que o tempo razoável para atendimento é de 25 minutos em dias normais e de até 40 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

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Citou ainda que já foi encaminhada uma recomendação à agência da Caixa Econômica, para que adotasse as providências necessárias para fazer cumprir a lei municipal.

O procurador decidiu converter o procedimento preparatório em inquérito civil para “apurar o descumprimento do tempo máximo de espera para atendimento ao consumidor estabelecido na Lei Municipal nº 7.612/2013 de Rondonópolis/MT pela Agência 3119 (Tuiuiu) da Caixa Econômica Federal”.

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