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Pedreiro diz ter esquizofrenia e pede para não ser julgado por mort3 de vendedor

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O pedreiro Magno dos Santos Lima, 38 anos, acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso, de assassinar o vendedor da loja de eletrodomésticos Eletrokasa, Audino de Sá Carneiro, no dia 24 de abril deste ano, no Centro de Cuiabá, alegou em sua defesa na 12ª Vara Criminal de Cuiabá que sofre de esquizofrenia e necessita ser submetido a atendimento médico psiquiátrico de urgência.

Como o RepórterMT havia adiantado, a defesa tenta provar que Magno é inimputável, ou seja, não pode responder pelos seus atos perante o poder Judiciário, por conta dos graves problemas mentais que enfrenta.

Conforme a defesa, somente com mais esclarecimentos sobre o estado mental do acusado será possível compreender plenamente o que aconteceu no dia em que matou o vendedor a facadas, o que deverá ser esclarecido durante a realização da audiência de instrução e julgamento.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Magno dos Santos Lima estava há apenas 12 dias em Cuiabá, após deixar Minas Gerais, e estava à procura de emprego. Enquanto andava no Centro de Cuiabá, passou a ser chamado de “veado” pela vítima, segundo ele.

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“Por conta disso, requer um atendimento médico especializado à Gerência da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ressalta a importância da realização de exames, caso necessário, além do fornecimento periódico de medicamentos para o controle do acusado”, diz o recurso.

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O crime

O crime aconteceu no dia 24 de abril. Magno foi preso em flagrante pela Polícia Militar logo após matar Audino. Ele confessou o assassinato e alegou que era vítima de xingamentos, como “veado”, por parte dos vendedores da loja.

Segundo ele, seu desejo era “cometer uma chacina”, matando todos os vendedores que lhe ofenderam verbalmente.

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No dia 15 de maio, o promotor de Justiça Samuel Frungilo, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ofereceu denúncia contra Magno e pediu para que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

O promotor denunciou o homem pelo homicídio de Audino nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, ou seja, homicídio por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Além disso, o Ministério Público também requereu um valor mínimo a título de indenização que deverá ser fixado pela justiça visando a reparação dos danos causados pelo homicídio, considerando os prejuízos sofridos pela família da vítima.

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