CIDADES
QUEIMADURA: Bebê toma banho em água a 50º C

Investigadores da Polícia Civil do Rio de Janeiro responsáveis pelo caso da bebê de 6 meses com graves queimaduras enquanto esteve internada em hospital descobriram que uma enfermeira foi responsável pela situação. A apuração apontou que a profisisonal dava banho na pequena Juliana Anastácio quando se distraiu e deixou a temperatura da água chegar a 50º C. As informações são do jornal Extra.

A enfermeira foi encontrada e prestou depoimento nessa quinta-feira (20/8). As queimaduras atingiram as pernas, virilha, genitália, nádegas e parte da barriga da criança. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) comprovou que a água foi a causadora dos ferimentos.
A mãe acompanhava a internação da filha recém-nascida sozinha e precisou ir até em casa tomar banho e trocar de roupa. Ao sair da residência, recebeu uma ligação do hospital alegando que um acidente tinha ocorrido com a bebê. Luara Anastácio encontrou Juliana toda enfaixada.
O hospital assumiu que a menina havia se queimado durante o banho e chamou um cirurgião plástico para avaliar a situação.
De acordo com o advogado de Luara, Juliana, que é portadora de meningite e microcefálica, precisou ser internada por conta de uma pneumonia. No hospital, ela chegou a sofrer episódios de convulsão. Na segunda-feira (17/8), a bebê recebeu alta médica, mas continuou na unidade por insistência da mãe, preocupada com o estado de saúde da filha. Juliana segue sedada e tem quadro de saúde estável.
O hospital lamentou “profundamente o ocorrido” e disse que “está prestando toda a assistência necessária para a paciente e para família, além de contribuir com as investigações da polícia”. Em nota, a unidade afirmou que abriu uma sindicância para apurar o fato e que “a direção tomará as medidas cabíveis”.
A direção já identificou os profissionais que atenderam a criança e está ouvindo todos os envolvidos no caso no âmbito da sindicância. Também está sendo realizado um levantamento técnico e análise dos insumos e equipamentos utilizados no tratamento da paciente a fim de descobrir as causas do fato”, completou, o texto.
O caso foi registrado como lesão corporal grave, mas também pode ser enquadrado como condescendência criminosa e prevacaricação.
Fonte: FOLHA MAX
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