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R$ 10 MIL DE INDENIZAÇÃO: Shopping é condenado por ‘prender’ menores em sala e fazer ‘pressão psicológica’

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, por unanimidade, que o Pantanal Shopping indenize em R$ 10 mil uma adolescente que foi abordada por segurança do estabelecimento, enquanto comemorava seu aniversário no local, e levada até uma sala no subsolo.

 

 

Nos autos, a jovem alegou que comemorava seu aniversário de 13 anos com duas amigas, quando foram abordadas por um segurança. O homem afirmava que elas estavam vendendo ingressos, o que não é permitido no local, e as levou para a sala de segurança, no subsolo do estabelecimento.

 

 

As três ficaram em uma primeira sala, onde não havia cadeiras, e esperaram sentadas no chão. A jovem disse ainda que sofreu pressão psicológica, pois os seguranças diziam a todo o momento que elas seriam entregues ao Conselho Tutelar e que ficariam presas ali por algum tempo.

 

 

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“Alega que foram submetidas a cárcere privado no interior do shopping, pois foram levadas para uma sala inacessível ao público em geral, bem como que sofreram pressão psicológica por parte dos seguranças do estabelecimento, que a todo momento determinavam que elas ligassem para os pais e afirmavam que, se eles não atendessem às ligações, elas seriam presas e levadas para o Conselho Tutelar”, diz trecho dos autos.

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O shopping nega que os fatos tenham ocorrido dessa forma, mas confirmou que a abordagem foi realizada pelo fato de elas estarem vendendo ingressos no interior do shopping, o que é proibido.

 

 

Em depoimento à época dos fatos, o Pantanal Shopping afirmou que estavam ocorrendo os denominados “rolezinhos” no local e que esse tipo de abordagem era respaldado pelo Conselho Tutelar, cujos representantes se encontravam no estabelecimento no momento dos fatos.

 

 

Na decisão, os magistrados citam que as imagens das câmeras de segurança do shopping “demonstram que a autora foi vítima de abordagem excessiva e vexatória, de modo que a violação do direito à sua honra autoriza a condenação por danos morais, pois comprovado o excesso na conduta do empreendimento comercial ao abordar sem cautela necessária”.

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A relatora do processo, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, não aceitou os argumentos da defesa do Pantanal Shopping e seu voto foi seguido pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Dirceu dos Santos.

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A relatora destacou que a orientação em ocorrências de venda de ingressos envolvendo menores, era de, primeiramente, “passar a informação de que não podia”, e caso persistisse a prática, chamar o Conselho Tutelar para acompanhar a situação.

 

 

A defesa também não apresentou qualquer prova de que o protocolo descrito tenha sido cumprido no momento da abordagem e apenas alegou que a jovem e suas amigas praticavam ato ilícito, e por isso foram encaminhadas à sala de administração, para serem recepcionadas pelo Conselho Tutelar.

 

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“O shopping pode fiscalizar para que adolescentes não causem tumulto em seu interior, mas tal situação não justifica que o exercício de que essa fiscalização seja realizada com abuso, apto a provocar violação a direito da personalidade, causadora de danos extrapatrimoniais passíveis de reparação”, conclui o voto.

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