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Ré por chacina de maranhenses se livra de júri popular

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Ré pela morte de 4 maranhenses em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), Júlia Sabrina Paiva teve recurso aceito pela Justiça e não será julgada em júri popular. Decisão inicial pronunciou a acusada, mas, em determinação divulgada nesta quinta-feira (27), Judiciário reconheceu falta de provas.

 

Chacina ocorreu na noite de 16 de dezembro de 2021, no bairro Adriano Leitão. Na data, Laurielson França Souza, Rubenilson de Jesus Silva, Emerson Renaio Ribeiro e Bruno Beche Garcia foram mortos a tiros por homens encapuzados que invadiram a casa onde estavam.

 

Segundo o processo, mortes ocorreram devido a ordens de execução de liderança da facção criminosa Comando Vermelho. Após a chacina, Júlia foi presa por envolvimento nos homicídios, mas a ré apontou que só foi responsável por comprar capuzes.

 

 

Contudo, apesar dos apontamentos de Júlia, a ré foi pronunciada pelo envolvimento nas mortes. Decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Sinop. Porém, defesa da acusada, representada pelo advogado criminal Dener Felizardo, ingressou com recurso contra determinação, que foi julgado procedente pela Justiça.

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Recurso foi julgado pela Terceira Câmara Criminal e teve como relator o desembargador Gilberto Giraldelli. Na nova decisão, Giraldelli apontou que em nenhuma das oitivas foi levantado qualquer fato que relacionasse a ré às mortes, exceto a confirmação de compra dos capuzes, o que não “constitui indício suficiente de autoria”.

 

“Destarte, constatando-se a inexistência de indícios suficientes de autoria, deve ser reformada a decisão que pronunciou a recorrente, decretando-se sua impronúncia apenas em relação à imputação atinente aos crimes dolosos contra a vida, de modo que, quanto ao mais, deve a ação penal ser remetida ao juízo competente”, decidiu o desembargador, que foi acompanhado de forma unânime entre os pares.

 

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