Search
Close this search box.

CIDADES

Refrigerante vencido de R$ 3 faz aniversariante passar vergonha e vira processo

Publicado em

Uma moradora de Cuiabá que comprou um refrigerante da marca Simba ao custo de R$ 3,19 para servir aos convidados em sua festa de aniversário e passou vergonha porque o produto estava vencido, recorreu à Justiça com uma ação de indenização. Ela está processando o Fort Atacadista e exige receber de volta o valor pago no refrigerante e também quer uma indenização por danos morais.

 

 

A ação tramita na 9ª Vara Cível da Capital sob a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro. Em abril de 2019 foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes, até porque a empresa sequer enviou representante, o que resultou na aplicação de uma multa por ato atentatória à dignidade da  justiça.

 

 

Agora, em novo despacho, a magistrada acolheu pedido da ré e revogou a multa por confirmar que não houve citação da empresa com antecedência ao dia da audiência, realizada em 2 de abril de 2019. “Reconheço que a citação se deu com o comparecimento voluntário ao feito, o que ocorreu em 30 de abril de 2020, afastando a multa por ato atentatória a dignidade da justiça, pelo não comparecimento a audiência de conciliação”, despachou a magistrada.

Leia Também:  Agredida, mulher se finge de morta e ladrões a jogam de cima de ponte em MT

 

 

Anúncio

 

Uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência foi agendada o dia 23 de fevereiro deste ano para ouvir testemunhas, uma vez que a parte autora solicitou a produção de prova testemunhal.

 

 

 

A juíza fixou  como ponto controvertido  se houve a prática de ilícito pela parte ré e se a parte autora sofreu danos. Por isso defiriu a produção da prova oral postulada pelas partes sendo: depoimento pessoal da parte requerente e oitiva de testemunhas. Foi concedido um prazo comum de 10 dias úteis para as partes apresentarem rol de testemunhas todas identificas por nome, profissão e endereço sob a pena de preclusão, caso tais exigências não sejam atendidas.

 

 

O CASO

A ação contra a empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda –ME (Forte Atacadista) foi ajuizada em dezembro de 2018 e ainda encontra-se em fase de instrução processual. A mulher relata que fez uma compra na loja da empresa adquirindo para sua festa de aniversário, itens como refrigerante, salgadinhos e outros ingredientes, conforme consta na nota fiscal eletrônica emitida em 28 de abril de 2018.

Anúncio

 

Leia Também:  URGENTE: Acidente grave mata um e deixa pai e filho feridos em MT

 

Contudo, durante a festa, os convidados começaram a consumir o refrigerante da marca Simba, envazados em garrafa pet de 2 litros, quando perceberam um sabor estranho e reclamaram para a anfitriã. Ela analisou a embalagem do refrigerante e constatou que estava vencido desde o dia 6 de abril de 2018. Em sede de contestação, a parte ré sustenta que inexiste o dever de indenizar pois os fatos alegados pela requerente são absolutamente desprovidos de fundamentos fáticos quanto jurídicos. Por isso, será preciso ouvir testemunhas para depois a magistrada decidir quem tem razão.

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

Lucas do Rio Verde

Quatro UBSs atenderão em horário estendido para vacinação nesta sexta-feira (19)

Publicados

sobre

quatro-ubss-atenderao-em-horario-estendido-para-vacinacao-nesta-sexta-feira-(19)

 (Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que nesta sexta-feira (19), terá vacinação em horário estendido, das 17h às 20h30, em quatro unidades de saúde.

Os imunizantes disponíveis são: os de Gripe (crianças menores de 6 anos e grupos prioritários), Covid-19 (crianças menores de 5 anos e grupos prioritários) e de rotina (conforme calendário nacional).

As unidades que oferecerão as vacinas no horário estendido são: nas UBSs Parque das Américas, Bandeirantes, Jardim Primaveras e Jaime Seiti Fujii.

Todos precisam, obrigatoriamente, portar documento oficial com foto e carteira de vacina.

Grupo prioritário da Gripe:

Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;

Trabalhadores da Saúde;

Gestantes;

Puérperas;

Anúncio

Trabalhadores da Educação;

Idosos com 60 anos ou mais;

Profissionais das forças de segurança e de salvamento;

Pessoas com comorbidades;

Pessoas com deficiência permanente;

Caminhoneiros;

Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);

Indígenas vivendo fora de terra indígena

A vacina é somente contraindicada para menores de seis meses de idade e para pessoas com histórico de reações alérgicas e anafilaxia grave a doses anteriores.

Leia Também:  Meteorologista alerta para temporais com granizo em MT

Grupo prioritário da Covid-19:

Anúncio

Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

LUCAS DO RIO VERDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA