A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, estabeleceu prazo de cinco dias para que a concessionária Domani Prime e FCA Fiat Crysler Automóveis do Brasil disponibilizem carro reserva à cliente que espera por conserto de carro há dois meses. O veículo, um Jeep Compass LOngitude Diesel, custou R$ 116 mil.
A magistrada também determinou audiência de conciliação em 20 dias. Caso a empresa não compareça, estará sujeita a imposição de pena. O prazo para contestação é de 15 dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
De acordo com o processo a cliente M.L.F. adquiriu, no dia 1º de setembro de 2017, um veículo automático, modelo SUV, ano 2017-2018, no valor de R$ 116 mil. Entretanto, logo que saiu o automóvel apresentou inúmeros defeitos.
A mulher relata que, no dia 15 de abril de 2020, o mesmo travou bruscamente, apresentando um forte odor de queimado, tendo sido guinchado até a concessionária”. Acrescenta que desde a data citada o veículo está parado na concessionária sem qualquer condição de uso ou previsão de entrega.
A cliente alega que é portadora de doença de Parkinson há 30 anos, razão pela qual possui os benefícios destinados a Pessoa Com Deficiência para a aquisição de automóveis. Por essa situação, requereu da concessionária, um veículo automático, no mesmo padrão do carro quebrado, no prazo de cinco dias.
A compradora também requereu antecipação da tutela de urgência, que acabou sendo decretada pela magistrada. Nesse contexto, e de acordo com o artigo 300, do Código de Processo Civil, tem-se que para deferimento da tutela de urgência antecipada, se faz necessária a existência de prova capaz de conduzir o convencimento do juízo pela probabilidade do direito, se demonstre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como que a medida possa ser reversível.
Ainda segundo a juíza, o fato de não ter sido estabelecido um prazo para entrega do veículo, pode acarretar dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o fornecimento de carro reserva permite ao autor a continuidade de sua rotina profissional, diminuindo os prejuízos financeiros ao mesmo. No entanto, inexistem razões para que o veículo reserva seja zero quilometro, uma vez que somente será utilizado enquanto são realizados os reparos no veículo de propriedade da parte autora, para a continuidade de suas atividades rotineiras, destacou.
TEXTO: FOLHA MAX