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SONHO AO PESADELO: Justiça condena rede lojas por vender sofás estragados em Cuiabá

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Uma cliente que comprou dois sofás defeituosos na Rede Eletrokasa (EB Comércio de Eletrodomésticos Ltda) e passou por vários contratempos ganhou na Justiça o direito de ser indenizada pela empresa no valor de R$ 2 mil por danos morais e restituída em R$ 1,5 mil, valor pago pelo produto. A sentença condenatória foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, que julgou procedente a ação movida por M.A.G.S.

Ainda cabe recurso da decisão. No processo, a autora pediu que a Justiça condenasse a loja revendedora de eletrodomésticos a pagar uma indenização por danos morais de 20 salários mínimos, que, em valores atuais, daria R$ 20,9 mil e também o valor que ela pagou pelos sofás com a garantia estentendida totalizando R$ 1,5 mil. A consumidora relatou toda a saga que enfrentou, desde acionar a loja para trocar o produto, buscar o Procon Estadual e não obter êxito.

O primeiro foi comprado no dia 4 de maio de 2016 ao custo de R$ 1,1 mil e com garantia de um ano. Porém, conforme relatou a mulher, em 2 de dezembro do mesmo ano o sofá já apresentava problemas e tinha perdido completamente sua utilidade.

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Ela acionou a loja e fez a troca por outro sofá maior e além de pagar a diferença de valores, adquiriu a garantia estendida, no valor total de R$ 1,5 mil. No entanto, o novo produto também apresentou problemas.

A consumidora esteve na loja da ré por diversas vezes para resolver a questão, mas afirma que sequer foi atendida pelos funcionários. Sem conseguir resolver a questão de forma administrativa, abriu reclamação no Procon Estadual em janeiro de 2017 e mais uma vez não obteve êxito.

Por isso, recorreu ao Judiciário. Com base nos documentos juntados ao processo por danos materiais e morais, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda julgou procedente os pedidos para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.5 mil acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir do desembolso.

Ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. “Determino, ainda, que a ré retire o produto viciado da residência da autora, no prazo de cinco dias a contar da restituição do valor. Custas e despesas processuais pela ré, assim como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% do valor da condenação”, acrescentou a magistrada.

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texto: folha max

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