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Tempestade causa estragos e coloca cidade de MT em situação de emergência por 90 dias

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A forte tempestade que atingiu Canarana, em Mato Grosso, no dia 17 de setembro deixou um rastro de estragos e levou a Prefeitura a decretar situação de emergência no município. O temporal provocou danos em residências, propriedades, estradas e outras estruturas, com impactos mais significativos registrados na localidade de Serra Dourada.

A medida foi assinada pelo prefeito Vilson Biguelini no sábado (19) e publicada oficialmente nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial de Contas.

De acordo com o decreto, o fenômeno climático foi marcado pela intensidade elevada e por fortes rajadas de vento, causando prejuízos à população e comprometendo áreas do município. Diante da situação, a administração municipal aponta a necessidade de ações imediatas para atender os moradores afetados, restabelecer serviços e iniciar a recuperação das regiões atingidas.

A situação de emergência contempla Serra Dourada e também outras localidades que tenham sido comprovadamente afetadas pelo temporal, conforme os levantamentos realizados pelos órgãos municipais.

Prefeitura poderá buscar apoio dos governos estadual e federal

Com a publicação do decreto, o município fica autorizado a utilizar os recursos orçamentários e financeiros disponíveis legalmente para executar medidas de resposta aos danos provocados pela tempestade.

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A Prefeitura também poderá solicitar apoio técnico, material e financeiro ao Governo de Mato Grosso e à União, além de buscar o reconhecimento oficial da situação de emergência.

O decreto ainda prevê a possibilidade de contratações emergenciais, desde que os serviços ou aquisições estejam diretamente relacionados aos danos provocados pelo temporal. Esses procedimentos deverão ser devidamente justificados em processos administrativos próprios e seguir os requisitos estabelecidos pela legislação.

 

Medida pode ser encerrada antes do prazo

A situação de emergência foi estabelecida pelo período de até 90 dias. No entanto, o decreto poderá perder seus efeitos antes desse prazo caso as condições de normalidade sejam restabelecidas no município.

Os efeitos da medida retroagem ao dia 17 de setembro, data em que ocorreu o temporal, mas exclusivamente para as providências emergenciais relacionadas aos danos provocados pelo fenômeno.

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