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TJ mantém decisão que obriga Estado nomear aprovados em concurso do sistema penitenciário

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Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso proposto pelo governo estadual e manteve a decisão que obriga o Executivo a nomear aprovados em concurso do sistema penitenciário. Decisão foi proferida nessa quinta-feira (17), 3 semanas após a primeira determinação sobre o tema.

 

Concurso foi realizado em 2016, ocasião em que centenas de concorrentes foram aprovados para carreiras diversas do sistema penitenciário. Com apoio da Defensoria Pública, aprovados ingressaram com pedido de liminar, que foi acatado pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas no dia 27 de julho deste ano.

 

Com a decisão, Estado foi obrigado a nomear 492 policiais penais, 3 advogados, um psicólogo, um enfermeiro e um assistente social. Contudo, Estado ingressou com recurso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo para derrubar a determinação.

 

Na ação, Estado alegou que a decisão foi equivocada, uma vez que se baseou em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária sobre o caso, o que não seria válido tendo em vista que a norma não constituição poder de impor obrigação.

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“A intervenção do Judiciário é caso excepcionalíssimo, circunscrito às hipóteses de flagrante ilegalidade ou omissão do Poder Público, o que claramente não é o caso”, diz trecho da alegação do Estado.

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Ao julgar o recurso, Justiça apontou que após o concurso houve o surgimento de novas vagas para o cargo e que o Executivo realizou atos que justificariam “a inequívoca necessidade de nomeação”. Neste sentido, Judiciário não reconheceu “dano” apontado pelo Estado em torno da nomeação e manteve, de forma colegiada, a decisão anterior.

 

“Com essas considerações, sem prejuízo de um exame mais aprofundado da matéria posteriormente, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo”, narra trecho final da decisão.

 

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Lucas do Rio Verde

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