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TJ mantém réu ex-procurador por suspeita de autorizar pagamentos ilegais a empreiteira

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou pedido do ex-procurador geral do Estado, atualmente aposentado, Dorgival Veras de Carvalho, para ser excluído de um processo onde é acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa. Veras é acusado de autorizar pareceres falsos, que culminaram em pagamentos ilegais em favor da empreiteira Encomind. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 80 milhões. 

 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário da Justiça.

 

A ação civil pública é desdobramento da Operação Ararath, da Polícia Federal. O esquema envolvia pagamentos irregulares a empreiteiras, a partir de pagamentos de cartas precatórias (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça), autorizados pelo governo do Estado.

 

No recurso, a defesa de Dorgival Veras alegou que a Justiça foi omissa numa decisão que julgou improcedente um pedido para ser excluído da condição de réu. O argumento central é que não há elementos que comprovem a improbidade administrativa.

 

Diante disso, sustentou a inexistência de dolo, pois Veras não teria agido “com livre consciência e vontade para gerar prejuízo ao Estado”.

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A desembargadora Helena Maria Bezerra destacou, em sua decisão, que a questão abordada por Dorgival foi devidamente apreciada e suficiente, portanto, não existe a alegação de omissão da Justiça.

 

“Evidencia-se, assim, que, a parte Embargante [Dorgival] na verdade pretende a rediscussão da matéria, e tal pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios, que constitui instrumento processual que tem por escopo eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre questão cujo pronunciamento se impunha na decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, conforme dicção do Art. 1022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso presente, não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausentes a alegada omissão, ou obscuridade, ou erro material, ou contradição”, diz decisão.

 

A juíza ainda afirmou que o recurso seria “apenas um anseio do Dorgival em rediscutir a matéria por meio não próprio a tal finalidade, o que é estritamente vedado em nosso ordenamento jurídico”.

 

“Desse modo, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, e, para evitar a oposição de novos Embargos de Declaração, desde já considero devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pela parte Embargante. Por essas razões, rejeito os embargos declaratórios”,diz um dos trechos.

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Lucas do Rio Verde

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