BLOQUEIOS DE RODOVIAS
Vice da PGR é contra multa e apreensão de bens de manifestantes
MPE de Mato Grosso pediu ao Supremo a aplicação de sanções contra bolsonaristas
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, se manifestou nesta quinta-feira (1º) contra o pedido formulado pelo Ministério Público do Mato Grosso para a aplicação de multas e apreensão de bens de participantes de atos antidemocráticos.
Na véspera, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, havia pedido que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestasse em 24 horas sobre a solicitação.
Em sua resposta, Lindôra argumentou que as forças de segurança no estado já estariam “desde o início das manifestações atuando em conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal)” e que a ação conjunta teria conseguido desobstruir os bloqueios em vias e rodovias “sem a necessidade do uso de força”.
A representante da PGR refutou o pedido também sob o aspecto formal, alegando que o tipo de ação em que o requerimento foi formulado não seria adequado “à individualização de responsabilidades e aplicação de medidas coercitivas a pessoas físicas, discussão que escapa ao campo da fiscalização normativa abstrata reservado à Corte Suprema”.
A solicitação foi feita em uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), instrumento usado para questionar que preceitos constitucionais não estão sendo observados.
No pedido, o procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, havia pedido a aplicação de multas de, no mínimo, R$ 20 mil (para pessoas físicas) e R$ 100 mil (jurídicas) de manifestantes.
Para isso, segundo a solicitação, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Superintendência da Polícia Federal no estado e a PRF deveriam identificar os nomes e CPFs de todos os manifestantes.
Depois, eles encaminhariam estes dados ao STF diariamente, para fim de inclusão dos mesmos no polo passivo da ação que trata do assunto, segundo texto enviado por Pereira.
O procurador também pediu que o STF determinasse à PRF e à secretaria de Segurança Pública que apreendessem todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo que estiverem em poder dos manifestantes.
Como exemplo, ele citou barracas, cadeiras, freezers, caixas térmicas, churrasqueiras, panelas, espetos, mantimentos, placas e faixas usadas nos acampamentos liderados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Também citou manifestações que fugiram do controle em Mato Grosso, como a da noite de sábado (19), em que um grupo armado de dez homens invadiu, atirou e ateou fogo em caminhões na base da concessionária Rota do Oeste, em Lucas do Rio Verde.
Na noite de domingo (20), em Sinop, dois caminhões estacionados tiveram os para-brisas atingidos por tiros em um posto de combustíveis às margens da BR-163, na zona urbana da cidade.
Bolsonaristas cobram as Forças Armadas para que promovam um golpe que impeça a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e contestam, sem fundamentos, o resultado das urnas eletrônicas.
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