ECONOMIA

Americanas: saiba como funciona o pedido de recuperação judicial

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Entenda como funciona o processo re recuperação fiscal
Lorena Amaro
Entenda como funciona o processo re recuperação fiscal

Recentemente, a Americanas entrou com um processo de recuperação judicial após o descobrimento de um rombo de mais de R$ 20 bilhões  em “inconsistências fiscais”. Mas afinal, o que é recuperação fiscal? Entenda como funciona o processo.

A recuperação judicial funciona como instrumento jurídico para empresas em crise financeira. A ideia é, no entanto, encontrar uma maneira de fazer um acordo entre a empresa e todos seus credores (aqueles que fazem empréstimos à companhia), tudo supervisionado pela Justiça.

O principal objetivo da ferramenta é evitar a falência da companhia, além de  preservar os postos de trabalho e manter a arrecadação dos impostos pelo governo.

A empresa em questão deve entrar com um pedido formal à Justiça e, caso seja aprovada, apresentar um plano para os credores. O plano deve ser aprovado por, pelo menos, 50% dos credores da empresa. Caso não seja aceito, a empresa pode ter a falência decretada. 

Com o processo, as dívidas anteriores ao processo podem ter um prazo estendido para o pagamento, além de um desconto maior nos valores, podendo chegar a 70%. Todos os pagamentos variam de acordo com o plano apresentado pela companhia. 

Com o uso da ferramenta jurídica, o futuro da empresa pode ficar comprometido. Por ter o histórico de dívidas em seus papéis, a companhia pode enfrentar uma grande dificuldade para solicitar crédito. 

Não podem pedir recuperação judicial empresas que já tiveram a falência decretada anteriormente, nem ter pedido outro processo da mesma natureza nos últimos cinco anos.

O processo vale para empresas que estão no mercado há mais de dois anos. Mais recentemente, empresas como a Oi tiveram pediram a recuperação judicial. 

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Empresas públicas, ONGs, instituições financeiras e cooperativas não podem pedir recuperação judicial. A medida também não vale para a grande maioria das pessoas físicas, porém produtores rurais que não possuem o cadastro jurídico podem acionar o instrumento desde 2020. 

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Fonte: IG ECONOMIA

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