ECONOMIA
Banco não comprova ação hacker e deve indenizar cliente em R$ 16,8 mil
Um supermercado cliente de um banco estatal será indenizado em mais de R$ 16,8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, pelos danos materiais e morais causados pela instituição financeira. A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, confirmou a decisão do de 1º Grau por unanimidade. Segundo os autos, o cliente pagava os boletos bancários de seus fornecedores pela internet, mas o banco não repassava o dinheiro para quem deveria receber. A instituição financeira culpou um hacker pela ação.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
Em comarca do sul do Estado, um supermercado ajuizou ação de dano moral e material contra um banco estatal. Informou que realizava diversas transações bancárias e efetuou o pagamento de diversos títulos, mas o banco réu não repassou os respectivos valores aos cedentes. Isso ocasionou a negativação do nome da empresa e, por conta disso, ficou impedido de realizar novas negociações com seus fornecedores. Após notificar o banco extrajudicialmente, o supermercado teve a devolução de R$ 57.399,24. Mas pouco tempo depois foi debitado de sua conta a quantia de R$ 8.200, com descrição pagamento de título, que não realizou.
Inconformado com a sentença do magistrado de 1º Grau, que o condenou ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.842,78 e mais R$ 15 mil pelos danos morais, o banco recorreu ao TJSC. Alegou a ocorrência de fato de terceiro apto a afastar sua responsabilidade, na medida em que o computador da empresa havia sido alvo de ataques de hackers, que desviaram os pagamentos efetuados. Defendeu a inexistência de dano material e moral indenizável e, alternativamente, requereu a minoração do montante condenatório.
“A vasta documentação apresentada pela autora, ademais, é capaz de comprovar o efetivo pagamento dos títulos e a ausência de repasses aos beneficiários, de modo que resta caracterizada a falha da ré. A demandada, de outro lado, limitou-se a alegar que o computador da parte autora foi alvo de ataques hackers, matéria que, além de ser fática e, portanto, impossível ser alegada neste momento processual, veio desacompanhada de qualquer elemento probatório”, anotou o relator em seu voto.
Fonte: Economia
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoExclusivo: vídeo mostra momento em que homem esfaqueia vítima durante confusão; um morreu e três ficaram feridos
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoBriga durante bebedeira termina com um morto, quatro esfaqueados e homem preso em Lucas
-
LUCAS DO RIO VERDE6 dias agoSaiba quem é a mulher morta com 16 facadas pelo ex-companheiro em MT
-
LUCAS DO RIO VERDE2 dias agoExclusivo: vídeo mostra homem arrastando adolescente e desferindo vários golpes de faca; vítima morreu
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoLucas do Rio Verde: juiz aciona MPs após comentários pedirem expulsão de nordestinos de MT e caso pode virar investigação por xenofobia
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoExclusivo: suspeito de matar adolescente a facadas deixou filha de 4 anos sozinha em casa
-
LUCAS DO RIO VERDE4 dias agoHomem chama esposa de “vagabunda” e “safada” e a espanca com cabo de vassoura em Lucas
-
CIDADES4 dias agoVídeo mostra duas mulheres seminuas para fora de carro em movimento em MT; veja