ECONOMIA

Conselho aprova devolução de dinheiro esquecido do PIS/Pasep a Tesouro

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Cerca de R$ 25,2 bilhões esquecidos pelos trabalhadores e herdeiros voltarão ao Tesouro Nacional até 20 de agosto, aprovou nesta terça-feira (20) o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos integram os antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cujas cotas passaram para o FGTS.

Determinada pela Emenda Constitucional da Transição, a devolução precisava de aprovação pelo Conselho Curador do FGTS.  Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o recurso, e cada cotista tem direito a R$ 2,4 mil, em média.

Mesmo com o repasse dos valores ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até 5 anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos.

A devolução dos recursos permitirá que o governo federal reduza o déficit primário neste ano, estimado em R$ 136 bilhões pelo Ministério da Fazenda. Isso ocorre porque o montante entrará nas contas públicas como receita primária, reforçando o caixa do Tesouro Nacional.

O déficit primário é o resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública. A Emenda Constitucional da Transição autoriza que esses recursos também sejam usados para investimento (obras públicas e compras de equipamentos), caso a arrecadação do governo supere as estimativas.

Histórico

O saque das contas dos fundos do PIS/Pasep está liberado desde agosto de 2019. Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.

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Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. A Medida Provisória 946, editada em 2020, extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.

Como sacar

O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível”. Em seguida, deve escolher a mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.

Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo.

A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

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Herdeiros e dependentes

A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.

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No de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção “Meus saques”. Em seguida, deve clicar nos campos “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.

Outros serviços

O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.

Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.

Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).

Fonte: EBC Economia

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