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Desenrola: governo define regras do programa para renegociar dívidas

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Dívidas: 'Desenrola' deve estar pronto em setembro
José Cruz/ Agência Brasil
Dívidas: ‘Desenrola’ deve estar pronto em setembro

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria que define as regras do programa de renegociação de dívidas “Desenrola Brasil” . Assim omo anunciado anteriormente, a ideia é que pessoas que recebem até dois salários mínimos possam pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50

Além disso, as empresas credoras que decidam participar do programa terão que perdoar todas as dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

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A expectativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que tem previsão para ser iniciado em setembro por meio de uma plataforma que será lançada pelo governo federal.

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Antes de tudo, o governo precisa realizar um leilão para definir os credores que participarão do programa. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

O governo também prevê implementar um programa voluntário de educação financeira atrelado ao Desenrola.

O Desenrola será divido em duas faixas:

Faixa 1

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa, ou seja, poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

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Apesar disso, não poderão ser negociados débitos com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

Confira as regras para quitar as dívidas:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
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O depósito das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

A diferença para a Faixa 1 é que este grupo não será atendido por garantia federal. Em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Cronograma

  • julho: cadastro dos credores no programa;
  • agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
  • setembro: início da renegociação para o público em geral.

Fonte: Economia

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