ECONOMIA
Empresa é condenada e terá que ressarcir Estado em R$ 1,1 mi por fraude contratual
Empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda foi condenada administrativamente a ressarcir o Estado em R$ 1,1 milhão após pagamento oriundo de fraude contratual para manutenção de máquinas usadas na conservação da malha rodoviária de Mato Grosso. Decisão foi divulgada nesta terça-feira (22).
Condenação decorre de processo administrativo de responsabilização, instaurado em 2018 com base na Lei Anticorrupção. Instauração e a instrução processual foram fundamentadas em ação penal do Ministério Público Estadual (MPE), no acordo de colaboração premiada do ex-governador, no Relatório de Auditoria n. º 014/2014 da própria CGE e em oitivas de testemunhas.
Do valor total da condenação da empresa Trimec, R$ 870 mil são de multas administrativas e R$ 300 mil relativos à restituição de prejuízo causado ao Executivo.
Empresa também foi sancionada a publicar a decisão condenatória em sua sede física ou site institucional e a ficar impedida de contratar com a administração pública por dois anos.
No processo, ficou comprovado que a empresa recebeu R$ 300 mil mediante abastecimentos fictícios de máquinas e execução não comprovada de manutenção de patrulhas rodoviárias, sem vínculo contratual ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade com o Estado, apenas por negociação informal com a alta cúpula do Governo do Estado à época para saldar dívida sem lastro contratual.
Nos autos, também restou comprovado que a relação da empresa com o Estado foi estabelecida num contexto de pagamento de propina entre agentes públicos e pessoas jurídicas nos anos de 2011 a 2014.
Esquema tinha o envolvimento da empresa contratada para fornecer combustível ao Poder Executivo Estadual (Marmeleiro Autoposto Ltda) e da empresa responsável por gerir o sistema eletrônico de abastecimento (Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda), que arquitetaram uma logística de inserção de abastecimentos fictícios de combustíveis.
Outras duas empresas investigadas no processo (Marmeleiro Autoposto Ltda e Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda) firmaram acordos de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos ilícitos. Elas tiveram as sanções administrativas aplicadas nos acordos de leniência.
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