ECONOMIA

Energisa recebe decisão judicial que a obriga a compensar seguradora devido a danos em eletrônicos decorrentes de interrupção de energia

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A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, emitiu uma sentença que obriga a Energisa S.A. a pagar R$ 9 mil a uma seguradora que suportou prejuízos devido à perda de aparelhos eletroeletrônicos resultante de flutuações na rede elétrica. A magistrada considerou que a concessionária tinha a responsabilidade de reparar os danos causados.

A Zurich Minas Brasil Seguros S.A. iniciou uma ação regressiva de ressarcimento de danos contra a Energisa Mato Grosso, alegando que, nos dias 19 de fevereiro de 2020 e 21 de março de 2020, ocorreram oscilações na alimentação elétrica nas residências de dois segurados da empresa, o que resultou em danos a alguns de seus dispositivos elétricos. A seguradora foi então obrigada a pagar uma indenização no valor de R$ 9 mil.

A Zurich Minas Brasil argumentou que a Energisa era a responsável pelos danos causados aos dispositivos eletroeletrônicos de seus clientes. Após examinar o caso, a juíza constatou que a seguradora efetuou o reembolso de R$ 9 mil a seus segurados devido a uma falha por parte da concessionária de energia.

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“Restou comprovada a falha na prestação do serviço da requerida, uma vez que ocorreram oscilações de tensão e descargas na rede de energia elétrica, consoante se extrai do laudo técnico juntado com a inicial, emitidos por empresas especializadas”, disse.

A juíza também destacou que a Energisa não apresentou evidências que contradissessem as alegações da seguradora e enfatizou que ‘não há dúvidas de que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a concessionária é obrigada a reparar os danos causados’. Como resultado, a Energisa foi condenada a reembolsar os R$ 9 mil à Zurich Minas Brasil.

Além disso, no Diário de Justiça publicado nesta quinta-feira (31), também foram divulgadas decisões que obrigam a Energisa a indenizar as empresas Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. e Allianz Seguros S.A. pelos gastos incorridos com perícias relacionadas a danos causados por oscilações ou descargas de energia elétrica.

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