ECONOMIA
Entenda como funciona a importação por pessoas físicas
Publicado em
14 de abril de 2023 - 14:15por
Da RedaçãoUma medida a ser anunciada em breve pelo governo para r eprimir o contrabando de mercadorias causou polêmica nesta semana. Mudanças na fiscalização de compras online, combinadas com o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas, provocaram uma onda de esclarecimentos do Ministério da Fazenda. A pasta esclareceu que o sistema atual de tributação para as compras pela internet não mudará. Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal caso sejam pegas na fiscalização, hoje feita por amostragem. O Ministério da Fazenda, no entanto, confirmou à Agência Brasil que o governo pretende editar uma medida provisória que acabe com a isenção para as encomendas de baixo valor sem fins comerciais. A medida tem o objetivo de acabar com abusos cometidos por sites que mandam mercadorias com remetentes de pessoas físicas, fracionando o envio em vários pacotes para sonegar impostos. Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 90. A medida será encaminhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. Em nota emitida na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal esclareceu que o governo estuda um meio de que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil. Pelo novo modelo, o documento deverá ter a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa. Essa medidas, informou o Fisco, tornarão mais rápida a fiscalização. Isso porque as mercadorias que entrarem no país com a declaração online preenchida pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberada para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permitirá que a fiscalização se concentre nas encomendas com mais chance de serem contrabando camuflado. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, destacou a Receita no comunicado. Atualmente, a Receita fiscaliza as encomendas do exterior por amostragem, nas alfândegas ou nos postos de armazenagem dos Correios. No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que o governo estava estudando medidas para combater o contrabando. Na ocasião, ele não tinha detalhado as medidas, apenas informado que algumas empresas de comércio eletrônico que atuam de forma desonesta provocam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passar por pessoa física. Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização. O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal. Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa é a isenção com a qual o governo pretende acabar, sob o argumento de que diversos sites aproveitam a brecha para evitar o pagamento de imposto. Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980. Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal, e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”. Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores. Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrar no país está no site dos Correios. Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15. Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação. Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%. Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%. Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos. Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas. Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações”, no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso. A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em juizados especiais federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente). Fonte: EconomiaEntre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
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Como recorrer dos valores cobrados
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