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IPVA: parcelar ou pagar à vista?

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Nem sempre o desconto vale a pena
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Nem sempre o desconto vale a pena

Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, quitar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em cota única dá desconto de 3% no valor total do imposto. Mesmo assim, isso não significa que sempre é bom negócio pagar tudo de uma vez. 

Na hora de pagar o imposto, o motorista precisa analisar quanto seria possível conseguir de retorno caso investisse o dinheiro no prazo das parcelas.

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Em São Paulo, por exemplo, é possível parcelar o tributo em até cinco vezes, ou seja, até maio. Nesse período, se o motorista também for bom pilotando os investimentos, pode ter lucro superior aos 3% do desconto.

Por exemplo, se um motorista precisa pagar R$ 1.000 de IPVA, e decide pagar à vista, ele recebe R$ 30 de desconto.

Em um CDB que renda 100% do CDI, o lucro seria de R$ 42,44 em cinco meses, logo, mais vantajoso. Até mesmo na poupança, por conta da atual taxa Selic, o valor renderia R$ 38,58 nos primeiros cinco meses. 

Economistas dizem que o segredo é planejamento. No início do ano, além do IPVA, há outros tributos que recaem sobre o contribuinte neste período, como o IPTU, por exemplo. Dessa forma, vale juntar parte do salário todo mês pensando no próximo ano. 

Proprietários podem conferir o valor do imposto com o número do Renavam e da placa

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

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Também possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clique aqui , mediante o número do Renavam e placa do veículo.

A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2023 no Sistema de Veículos (Sivei) , bastando o proprietário informar a placa do veículo.

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

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Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Já os proprietários que decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de 3%.

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, — desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52 (duas Ufesps — Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Frota total de veículos e alíquotas

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Calendário de pagamento 

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

  • – Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • – Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

  • – Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • – Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59);
  • – Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2023, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas e mpresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

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Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

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Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.

Fonte: IG ECONOMIA

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