ECONOMIA

Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

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Ainda cabe recurso da Uber contra a decisão judicial
Lorena Amaro
Ainda cabe recurso da Uber contra a decisão judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber. Por maioria, os desembargadores entenderam que havia na relação entre o profissional e a plataforma requisitos como subordinação, pessoalidade e onerosidade, o que justificam o reconhecimento do vínculo. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Na ação, o motorista afirmou que começou a trabalhar na plataforma em fevereiro de 2018, com jornadas de até dez horas por dia, de domingo a domingo, variando de acordo com a demanda oferecida pela empresa, mas que dois anos depois, em março de 2020, teve o perfil bloqueado.

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Por conta da suspensão, o profissional alegou que sofreu danos morais por conta da “despedida sem aviso prévio”, e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, com registro na carteira de trabalho sob a modalidade de trabalho intermitente — quando momentos de atividade e inatividade do trabalhador se alternam, sem que haja previsibilidade de início e fim do período de trabalho.

O motorista também alegou que estava submetido ao total controle da empresa, uma vez que era monitorado durante todo o tempo em que permanecia on-line no aplicativo por meio do sistema informatizado (GPS). Além do reconhecimento do vínculo, o homem também pediu, na ação, o pagamento das verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por danos morais.

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Em sua defesa, a Uber argumentou que é uma empresa de tecnologia e que não tem veículos atuando na prestação de serviços de transporte. A companhia afirmou que foi o motorista que a contratou para buscar passageiros e que o profissional “assumiu os riscos do negócio”.

Na primeira instância, o pedido do trabalhador foi negado, sob o entendimento de que os requisitos legais necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício não se comprovaram.

Já na 5ª Turma do TRT-RJ, após um recurso apresentado pelo profissional, o vínculo foi reconhecido. Para o relator da ação, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, o avanço da tecnologia e a modernização das relações de trabalho propiciaram não apenas a formação e a criação de novas formas de emprego, como também transformaram os entendimentos sobre conceitos das relações trabalhistas.

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O magistrado entendeu que havia na relação entre a Uber e o motorista a chamada subordinação estrutural, quando o profissional “acopla-se, estruturalmente, à organização e dinâmica operacional da empresa tomadora, qualquer que seja sua função ou especialização, incorporando, necessariamente, a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviços realizada (subordinação estrutural).”

Para o desembargador, essa subordinação foi transformada e expandida pelas mudanças de realidade social. No caso em questão, ele observou que a Uber era quem “definia, organizava, fiscalizava e dirigia a prestação de serviços do trabalhador, restando caracterizada a subordinação”. Além da subordinação, o relator destacou ainda estarem presentes os outros requisitos que configurariam a relação de emprego: a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.

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A Uber foi procurada e informou que irá recorrer da decisão. De acordo com a empresa, a sentença “representa um entendimento contrário ao de outros processos já julgados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho)”.

“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Dessa forma, não há subordinação na relação, pois a Uber não exerce controle sobre os motoristas, que escolhem quando e como usar a tecnologia da empresa.

Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima.

Sendo assim, os próprios motoristas parceiros optam pela utilização da plataforma em busca de liberdade e independência no seu dia a dia. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer”, diz o comunicado da empresa.

Fonte: IG ECONOMIA

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