ECONOMIA

Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado

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 Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado por danos morais
Divulgação

Paciente que engoliu broca em consultório dentário será indenizado por danos morais

Um homem que buscou tratamento de implante dentário em uma clínica odontológica e acabou por engolir uma peça utilizada durante o procedimento será indenizado por danos morais no valor de R$ 15 mil.  A decisão partiu do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, ao constatar a imperícia do profissional responsável pelo ato.

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Consta na petição inicial que, durante o atendimento, uma broca – peça utilizada com motores de baixa e alta rotação que promovem cortes/desgastes – se soltou e ocorreu a deglutição da chave sêxtupla. A parte relata ainda que para expelir o objeto foram necessários vários dias de internação hospitalar.

Em defesa, a ré sustentou que o ocorrido foi um pequeno acidente, respaldou a inexistência de culpa da profissional e ressaltou que a conduta do próprio paciente, mesmo que involuntária – ao se mexer na cadeira – foi decisiva para o desfecho da causa.

Após a análise dos fatos, o magistrado reconheceu a falha do procedimento e, por via de consequência, a impossibilidade de afastar a responsabilidade da parte ré. “Não há como negar que a parte demandada causou ao autor transtornos que ultrapassaram o mero dissabor. Isso porque ficou bem demonstrado que, em razão dos fatos mencionados, o paciente permaneceu internado por seis dias. Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente a clínica odontológica e a cirurgiã-dentista ao pagamento de R$ 15.000 a título de danos morais”, finalizou Pacheco. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5015355-13.2020.8.24.0036).


Fonte: IG ECONOMIA

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Lucas do Rio Verde

BRASIL24/06/2026

Subcomandante do 13º BPM faz alerta aos pais sobre bicicletas elétricas: “Estão preparados para chorar a morte de um filho?”

Após mais uma morte no trânsito em Lucas do Rio Verde, Polícia Militar chama atenção para os riscos envolvendo adolescentes...

LUCAS DO RIO VERDE24/06/2026

Após mais uma morte no trânsito em Lucas do Rio Verde, Polícia Militar chama atenção para os riscos envolvendo adolescentes que conduzem bicicletas elétricas sem habilitação e sem os equipamentos obrigatórios. O subcomandante do 13º Batalhão da Polícia Militar de Lucas do Rio Verde fez um forte alerta aos pais e responsáveis sobre o uso de bicicletas elétricas por crianças e adolescentes no município. A preocupação da corporação aumentou após mais uma morte registrada no trânsito da cidade, reacendendo o debate sobre a circulação desses veículos em vias urbanas. Segundo o oficial, muitos dos veículos popularmente conhecidos como “bicicletas elétricas” não se enquadram legalmente como bicicletas comuns. Dependendo da potência, velocidade e da presença de acelerador, diversos modelos são classificados como ciclomotores, exigindo habilitação específica, registro e o cumprimento de normas de trânsito. Durante o alerta, o subcomandante fez um questionamento direto aos pais que permitem que filhos menores conduzam esses veículos pelas ruas da cidade. “Os pais precisam refletir se estão preparados para chorar a morte de um filho. Infelizmente estamos vendo adolescentes circulando sem qualquer preparo, sem equipamentos de segurança e expostos a riscos enormes no trânsito”, destacou. De acordo com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores exigem que o condutor possua Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Além disso, os veículos devem estar devidamente regularizados e os condutores devem utilizar capacete e outros equipamentos obrigatórios. As normas nacionais passaram a ser fiscalizadas de forma mais rigorosa a partir de 2026. Entre os veículos enquadrados como ciclomotores estão modelos elétricos que possuem acelerador, potência elevada e capacidade de atingir velocidades superiores às permitidas para bicicletas elétricas convencionais. Já as bicicletas elétricas que possuem apenas sistema de pedal assistido, sem acelerador, potência limitada e velocidade máxima dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Contran permanecem dispensadas de habilitação e emplacamento. A Polícia Militar reforça que a responsabilidade pela entrega desses veículos a menores de idade recai diretamente sobre os responsáveis legais. Além das infrações de trânsito, o uso irregular pode resultar em acidentes graves, muitas vezes com consequências irreversíveis. O alerta surge em um momento delicado para Lucas do Rio Verde, onde acidentes envolvendo motocicletas, ciclomotores e veículos elétricos têm preocupado autoridades e profissionais da segurança pública. A orientação é para que pais e responsáveis busquem conhecer a legislação e evitem permitir que crianças e adolescentes conduzam veículos para os quais não possuem idade ou habilitação exigida por lei. “Nenhum passeio, nenhuma diversão vale a vida de um filho”, reforçou o subcomandante.

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