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Quer ver o Brasil na Copa, mas está no trabalho? Saiba seus direitos

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Seleção brasileira
Lucas Figueiredo / CBF
Seleção brasileira

Mesmo antes da estreia da seleção brasileira, o clima de Copa do Mundo  chegou oficialmente nos escritórios. Segundo pesquisa do Empregos.com.br, 44% dos empregados querem jornada de trabalho mais flexível para poder assistir as partidas, enquanto 12% gostariam de folgar ou usar o banco de horas. Mas, afinal, o que é permitido durante os jogos? 

Devido ao fuso horário, as partidas no Qatar ocorrem, no Brasil, em horário comercial, entre 10h e 16h. A estreia, por exemplo, ocorre nesta quinta-feira (24), contra a Sérvia, às 16h. 

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A legislação atual não prevê feriado para as datas, nem mesmo algum dispositivo legal para que se possa ser requisitada a liberação, mas, em muitos casos, o empregador pode negociar a paralisação das atividades. 

Segundo Bruna Ecker, advogada especialista em direito previdenciário na Biolchi Empresarial, embora folgas não tenham previsão legal, o bom senso deve prevalecer nos acordos entre patrão e colaborador. “Pela lei, o dia de jogo da seleção na Copa do Mundo não é feriado. Tudo varia de acordo com a vontade da empresa em liberar ou não seus funcionários,” afirma.

Para Claudia Abdul Ahad, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, atua na área trabalhista empresarial, o “combinado não sai caro”, por isso é importante esclarecer como funcionará a dinâmica empresarial nos dias de jogos da seleção. 

“Como é um evento cultural muito importante no Brasil, a empresa tem que ter combinado como vai funcionar os jogos, porque o que tenho visto é que os empregados ainda não sabem como vai funcionar, gera uma ansiedade e atrapalha o clima da empresa. As pessoas gostam de se sentir reconhecidas e valorizadas”, diz.

Uma das alternativas para o empregador é o banco de horas, que funciona como uma conta bancária, só que, ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho adquiridas com a realização de horas extra. Dessa forma, na medida em que os funcionários têm horas acumuladas, elas podem ser descontadas do saldo do colaborador nos dias de jogos. Para isso, a empresa precisa ter controle de ponto, além de ter o regime de horas institucionalizado.

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É necessário, no entanto, que o trabalhador cumpra rigorosamente os combinados, já que a sucessão de ausências nos dias das partidas pode resultar em demissão. 

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“Se o empregado faltar o trabalho para assistir o jogo ele pode ser advertido, se faltar mais de uma vez pode ser suspenso e se seguir faltando pode ser demitido por justa causa. É uma falta não justificada”, alerta Claudia Abdul Ahad.

Além do banco de horas, as empresas com possibilidade de trabalho em home office deve considerar a modalidade, já que, além de melhorar o bem-estar do empregado, ajuda até mesmo em questões logísticas.

“Se a empresa possui o regime de home office, é uma liberalidade da empresa, mas não é uma opção do empregado e sim do empregador. Nas cidades grandes, por exemplo, nos dias de jogos faz muito trânsito, então acredito que muitos empregadores devem sim permitir o home office”, completa a advogada. 

Conciliar trabalho e torcida

A pesquisa do portal Empregos.com.br mostra ainda que outros 44% preferem permanecer na empresa durante os jogos, enquanto 22% responderam que gostariam de trabalhar normalmente e 22% preferem assistir aos jogos na empresa, com os colegas de trabalho.

Para Tábata Silva, gerente do Empregos.com.br, uma boa prática corporativa adotada em 2018 que pode ser repetida em 2022 é a flexibilidade, para equilibrar as necessidades da empresa com as expectativas dos funcionários.

“Não existe fórmula pronta para esses casos. Muitas empresas criam espaços especialmente para que os colaboradores possam dar uma pausa no trabalho para assistirem as partidas. Outras companhias preferem liberar suas equipes para assistirem aos jogos fora do ambiente de trabalho. Há casos em que as empresas trabalham normalmente ou, se param, exigem dos colaboradores a compensação das horas em que o expediente deixou de ser cumprido”, explica.

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Segundo Tábata, o evento também pode ser utilizado para aproximar funcionários da cultura da empresa. “As empresas podem aproveitar o clima da Copa para criar ações que engajem e aproximem os funcionários do lado humano da organização. Temos falado muito sobre questões voltadas para a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho, e essas ações comemorativas são boas estratégias para tornar colaboradores mais felizes e produtivos.”

O Brasil fará três jogos na fase de grupos. Dia 24 de novembro, às 16h, contra a Sérvia; 28 de novembro, às 13h, contra a Suíça; e 2 de dezembro, às 16h, contra Camarões. “Seja qual for a solução adotada pela empresa, é importante que ela seja compartilhada com antecedência junto aos colaboradores e justificada de forma clara para toda a equipe”, completa a advogada Bruna Ecker.

Servidores públicos

O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (11) no Diário Oficial da União as diretrizes para a jornada de trabalho de servidores federais durante a Copa do Mundo do Qatar. 

De acordo com o texto, nos dias em que o jogo da seleção brasileira acontecer às 12h, não haverá expediente; quando o Brasil jogar às 13h, funcionários serão dispensados às 11h; em dias de jogos às 16h, o trabalho é encerrado às 14h.

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A portaria estabelece, no entanto, que as horas deverão ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.

Segundo a portaria, “o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”.

As regras valem para todos os servidores e empregados públicos, os contratados temporários e os estagiários.

Fonte: IG ECONOMIA

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Lucas do Rio Verde

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