ECONOMIA

Refis III: MT amplia renegociação de dívidas com até 90% de desconto em multas

Adesão para pagamento à vista vai de 9 de novembro a 10 de dezembro; débitos de ICMS, IPVA e ITCD podem entrar.

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Foto: Reprodução

Contribuintes com dívidas tributárias em Mato Grosso poderão renegociar débitos mais recentes com descontos de até 90% nas multas e 50% nos juros. As novas regras do Refis III valem a partir de 9 de novembro e incluem pendências com fato gerador até 30 de abril de 2026.

Para pagar à vista com os maiores descontos, a adesão deve ser feita entre 9 de novembro e 10 de dezembro, com pagamento até 21 de dezembro. As mudanças estão no Decreto nº 2.299/2026.

Podem ser incluídos débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em discussão administrativa ou judicial. No caso do IPVA, só entram débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado. A adesão é feita pelo Sefaz Digital.

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