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Seguro-desemprego tem valores reajustados para 2023; confira regras

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Trabalhadores demitidos sem justa causa não são os únicos com direito ao seguro-desemprego, entenda
Jana Pêssoa/Setas
Trabalhadores demitidos sem justa causa não são os únicos com direito ao seguro-desemprego, entenda

O pagamento do seguro-desemprego é destinado para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Com o reajuste da parcela para 2023, os novos valores deve ser de, no mínimo, R$ 1.302, e o teto deve ser de R$ 2.230,97. Entenda como calcular e pedir o benefício temporário. 

Os novos valores para 2023 foram baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que encerrou o último ano em 5,93%. Cada faixa salarial possui uma métrica diferente para o cálculo da parcela. Para os trabalhadores que ganham até R$ 1.968,36, o benefício deve ser o valor do salário multiplicado por 0,8, por exemplo. 

Já para os trabalhadores com pagamentos entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, os valores devem ser calculados de uma forma mais complexa: primeiro, multiplica-se a parte do salário maior que R$ 1.968,36 por 0,5, e logo em seguida adiciona-se R$ 1.574,69. 

Para ilustrar, uma pessoa que recebe R$ 2.500 deve subtrair os R$ 1.969,36, a deixando com R$ 531,82. Em seguida, este valor restante é multiplicado por 0,5, o que resulta em R$ 265,82 e, por fim, é somado aos R$ 1.547,69, o que resulta em uma parcela de R$ 1.840,51.

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Aqueles que recebem acima de R$ 3.280,93 terão a parcela máxima de R$ 2.230,97. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Além de casos em que o empregado é demitido sem justa causa, também podem receber o seguro-desemprego empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso, travalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão e trabalhadores que foram suspensos da empresa para participar de um curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

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Hoje, é possível pedir o benefício por diversos canais de comunicação dentro de casa, desde que se tenha o número de requerimento do seguro, que deve ter sido entregue pelo empregador na hora da demissão. 

Onde pedir o seguro-desemprego?

Canais como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), o telefone da Superintendência Regional do Trabalho de cada estado e o número do Alô Trabalho 158 oferecem o benefício.

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O portal do governo também permite a solicitação do seguro-desemprego dentro do site . Outro método, no entanto, é a solicitação por meio do email do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE) de cada estado. 

A solicitação do benefício de forma presencial também pode ser feita em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após o agendamento pelo telefone 158. Para isso, é necessário uma série de documentos, como:

  • Número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
  • Número do Cartão do PIS-Pasep;
  • Extrato atualizado ou cartão do cidadão;
  • Carteira de trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista
  • Três últimos contracheques referentes aos meses anteriores ao da demissão;
  • Extrato do FGTS comprovante de residência.

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Fonte: IG ECONOMIA

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