ECONOMIA
STF decide sobre critérios de cálculo para a pensão por morte; entenda
É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional no 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social. A tese foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último 24 de junho. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente ( Veja como calcular ).
Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participou do processo da ADI 7051 como amicus curiae -, explica que o relator da ação, ministro Roberto Barroso, fundamentou o voto no aumento da expectativa de vida da população e a diminuição da natalidade, dispondo que esses fatores comprometem o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.
Para entender:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) propôs Ação Direita de Inconstitucionalidade com pedido de Medida Cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade do caput do art. 23 da EC 103/2019 que instituiu regra das cotas na pensão por morte.
De acordo com Anderson, sabendo que o aspecto financeiro seria trazido para debate, como foi, o IBDP manifestou-se no sentindo de demonstrar que a pensão por morte, desde 2015, vem sendo objeto de pequenas reformas, mas em seu conjunto, de forma bastante drástica, reduzindo consideravelmente o valor do benefício, tais como: início de prova material para comprovação da união estável; criação de carência e tempo mínimo de convivência (união estável e casamento); prazo restrito de recebimento da pensão de acordo com a idade do companheiro ou cônjuge sobrevivente e prazo prescricional para absolutamente incapazes.
“Além das alegações de que a pensão vem sendo objeto de reformas, demonstramos por meio de números oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência que a mulher é a maior dependente da pensão por morte, em 2021, em torno de 74%, associado a isto, estatisticamente possuem um índice de desemprego superior ao homem, o que as torna ainda mais vulneráveis”, pontua o diretor de atuação judicial do IBDP – instituto científico jurídico.
Ele comenta que, assim como o voto apontou uma preocupação com os números da previdência, deixou de analisar a realidade dos dependentes deste benefício, na sua maioria mulheres e crianças. “Demonstramos ainda, princípios constitucionais e legislações internacionais que o Brasil é signatário que foram descumpridas com a alteração da EC”, acrescenta.
Fonte: Economia
-
GERAL5 dias agoMotorista de aplicativo é obrigado a gravar despedida e citar nomes antes de ser executado a tiros; Veja Vídeo
-
GERAL4 dias ago“TENHO CARA DE OTÁRIO?” Corno pega a mulher peladona com outro homem no Motel; Veja Vídeo
-
GERAL5 dias agoProstituta filma empresário após suposto calote em boate: ”Dá tchauzinho pra sua esposa”; Veja Vídeo
-
CIDADES4 dias agoABSURDO IMAGENS FORTES: Filho de 12 @nos agredindo a própria mãe após pedir mais comida e ouvir “não”; VEJA VIDEO
-
GERAL4 dias ago“Aqui ó, no meio das minhas perna”: Travesti expõe companheiro em vídeo após descobrir relacionamentos paralelos; Veja Vídeo
-
VÍDEOS3 dias agoIMAGENS FORTES: homem mata criança de 2 anos após mãe recusar pedido de casamento; suspeito troca tiros com a polícia e é preso
-
LUCAS DO RIO VERDE3 dias agoExpolucas 2026: saiba qual é uma das atrações confirmadas para o evento
-
CIDADES4 dias agoIMAGEM FORTE; Jovem é encontrada morta nos fundos de casa e marcas no pescoço levantam suspeita de estrangulamento






