FUTEBOL
Cuiabá sofre multa de R$ 200 mil por cobrar preços abusivos no jogo contra o Flamengo na Arena Pantanal
Cuiabá foi penalizado com uma multa de R$ 200 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido à prática de precificação abusiva nos ingressos para o jogo contra o Flamengo, que ocorreu na Arena Pantanal em 6 de agosto. A informação foi inicialmente divulgada pelo UOL na segunda-feira, 28 de agosto, e posteriormente confirmada pela assessoria do clube mato-grossense ao Olhar Jurídico, em 29 de agosto.
Para o setor Norte Inferior (reservado aos torcedores do Flamengo), o preço dos ingressos era de R$ 300 (inteira) e R$ 150 (meia-entrada). Enquanto isso, para o setor Sul Inferior (destinado aos torcedores do Cuiabá), os ingressos eram vendidos a R$ 150 (inteira) e R$ 75 (meia-entrada). O Cuiabá chegou a receber uma notificação do Procon devido a esses preços elevados.
Na semana anterior ao jogo, a primeira instância da Justiça de Mato Grosso emitiu uma liminar que exigia que o Cuiabá ajustasse os preços dos ingressos. No entanto, essa decisão foi revertida na segunda instância pelo desembargador Sebastião Arruda, que argumentou que a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, não tinha competência para julgar o caso.
Assim, os preços inicialmente estipulados pelo Cuiabá permaneceram inalterados, o que causou grande insatisfação entre os torcedores do Flamengo na capital. As torcidas organizadas do time carioca denunciaram os preços exorbitantes e buscaram a intervenção do Ministério Público em 24 de julho, desencadeando um impasse legal.
Em resposta, o departamento jurídico do Flamengo entrou com uma ação, e o STJD determinou que o Cuiabá cobrasse os mesmos valores praticados para a sua própria torcida. Como o time não cumpriu essa ordem, foi multado em R$ 100 mil. Posteriormente, uma segunda penalidade de R$ 100 mil foi aplicada, totalizando uma multa de R$ 200 mil.
O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva puniu o Cuiabá com base no artigo 191, inciso III, do CBJD (infrações relacionadas à administração desportiva) e no artigo 223 do CBJD (não cumprir ou retardar o cumprimento de decisão). O STJD impôs a multa de R$ 100 mil com base no mesmo artigo 191, inciso III, do CBJD e no artigo 223 do CBJD.
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