GERAL
A pedido da OAB, MEC renova suspensão de análise para cursos de direito em EAD
Atendendo a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério da Educação (MEC) determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade à distância (EAD). A portaria, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (9/3), inclui outras áreas do conhecimento e recria o grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do EAD nessas áreas.
“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal formados”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Em 8 de fevereiro, Simonetti se encontrou com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido.
O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para apresentar conclusões, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
Encontro no MEC
No encontro com o titular do MEC, em 8 de fevereiro, a OAB também defendeu a definição de um marco regulatório específico, que permita a avaliação dos cursos de direito, para que se evite a abertura desproporcional de vagas, sem garantia de qualidade.
A Ordem ainda pediu que o Parecer Nacional de Ensino Jurídico tenha caráter definitivo e vinculativo para abertura de novos cursos.
OAB é contra cursos 100% EAD
Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia.
A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação.
Fonte: OAB Nacional
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