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Alvo de ação judicial, área conhecida como Recanto dos Macucos não pode ser comercializada

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Uma eventual comercialização de terreno na região conhecida como Recanto dos Macucos, em Lucas do Rio Verde, pode ser gerar prejuízos financeiros, além de demanda judicial. O alerta é do advogado Bento Alencar e feito por meio do Portal Terra MT Digital nesta quinta-feira. Alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o local não pode receber nenhum tipo de investimento, principalmente ocorrer a comercialização ou ocupação de terrenos.

Em conversa com a nossa reportagem, o advogado lembra que o espaço hoje denominado Recanto dos Macucos compreende uma área de aproximadamente 263 hectares e faz parte do espólio de Maria Dariva Dall’Alba. Originalmente a área fazia parte da Fazenda Dall’Alba, que compreendia um espaço ainda maior, com cerca de 800 hectares, sendo desmembrada após o falecimento de Ângelo Antonio Dall’Alba. Dessa primeira partilha surgiram os bairros Primavera 1 e 2, e Amazonas 1 e 2.

No final dos anos 2000, os herdeiros foram surpreendidos com as primeiras ocupações irregulares da área. Na ocasião, um dos herdeiros iniciou a venda de terrenos sem a devida autorização dos demais herdeiros.

Como essa ocupação irregular atingia área de preservação permanente houve manifestação do MPE que entrou com uma Ação Civil Pública impedindo a ocupação desse espaço. O advogado Bento lembra que a Prefeitura, à época, intermediou a saída dos ‘invasores’ encaminhando-os para programas habitacionais.

O advogado comentou que a área tem documentação legal e que eventuais propostas de compra e venda que surgem com frequência contrariam a lei. Bento Alencar observa que as áreas vendidas por um dos herdeiros ainda nos anos 2000 e que correspondem à comercialização feita antes de 2008 terão o acordo respeitado. “O herdeiro nos disse: doutor, o que eu vendi eu reconheci, pode tirar. Então o que ele vendeu até 2009 ele vai entregar. Posterior a isso não vendeu mais nada, pois está proibido”, ressaltou o advogado.

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A área que cabe ao herdeiro é de 37 hectares. Os terrenos negociados por ele não podem ultrapassar essa metragem.

“Nós estamos fazendo um levantamento e entrando com as medidas cabíveis de reintegração de posse. Estamos sofrendo retaliações, tanto pessoais, por áudio, a família também está sendo ameaçada por ter que retomar a propriedade que é dela”, pontuou.

Nos últimos dias, chegou ao conhecimento dos outros seis herdeiros do espólio de Maria Dariva Dall’Alba do lançamento de um projeto habitacional na região, contrariando a decisão judicial que restringe o uso e ocupação da área. O advogado criticou a iniciativa e declarou que quem está à frente desse tipo de comercialização está vendendo ilusão e eventuais compradores de boa fé podem perder dinheiro.

“Pra fazer qualquer loteamento tem que ter projeto aprovado pelas instituições e com anuência dos proprietários, senão não tem legalidade jurídica”, esclarece o advogado, citando que os herdeiros não têm interesse em loteamento urbano, uma vez que a região é próxima ao Rio Verde e, conforme determina a lei, área de preservação permanente.

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A proximidade com a cidade e a valorização da área fizeram com que algumas pessoas caíssem em tentação, tentando comercializar os terrenos.

O advogado sugere que as pessoas com dúvidas sobre a situação do Recanto dos Macucos procurem o Ministério Público Estadual e tomem conhecimento da Ação Civil Pública que estabelece uma série de restrições de ocupação e uso de terras na região. O processo tramita sob o número 27796 na 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.

Doutor Bento informou que está buscando repristinar a liminar concedida em 2009 que determinava sanções a quem porventura viesse a descumprir a ordem judicial e ocupasse alguma área do Recanto dos Macucos.

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Ele também busca a intimação das famílias que ocupam áreas na região, dando ciência sobre a decisão da justiça. “Eu tive oportunidade de conversar com algumas pessoas que estão lá, inclusive fazendo cerca irregular na APP, e convidei-o pra ver a placa.

”Ele me disse que não sabia ler”, citou o advogado, assinalando que orientou o invasor sobre o crime que cometera ao ocupar o local de forma irregular.

Alencar orientou que as pessoas que ocupam o terreno foram orientadas a buscar informações em seu próprio escritório. “Que traga a documentação que tem em mãos, se comprou dos herdeiros, vai estar lá escrito.

Se comprou de quem comprou do herdeiro, mas no período anterior a decisão da Ação Civil Pública, nos procure”, sugeriu, lembrando que aqueles que adquiriram diretamente com um dos herdeiros e antes de 2008 têm assegurado seu direito.

“Não vai perder. A gente só quer o que é da gente”.

Outra informação que chegou ao conhecimento da família é que um advogado estaria induzindo mais invasões, se beneficiando diretamente das vendas irregulares. Numa das ocasiões, ele chegou a ameaçar funcionários dos herdeiros legais da área, chegando a tomar os aparelhos de telefone celular, dizendo que era delegado. Foram registrados boletins de ocorrência denunciando esse tipo de situação.

Usucapião

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O advogado Bento Alencar alertou que não há possibilidade de alegar tempo de moradia e adquirir propriedade como usucapião. Ele explica que em razão do litígio judicial não cabe esse tipo de requerimento. “Tem gente sendo induzida ao erro”, concluiu.

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