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Balneário Lago do Manso é Condenado a Pagar R$ 100 Mil de Indenização aos Filhos de Trabalhadora Falecida em Naufrágio

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O juiz Pablo Saldivar da Silva, da Terceira Vara do Trabalho de Cuiabá, emitiu uma sentença condenando o balneário Trapiche Xaraés, situado no Lago do Manso, a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil aos filhos de Divina da Silva. Este trabalhadora perdeu a vida em um trágico incidente de naufrágio ocorrido em julho de 2021, quando estava retornando para casa utilizando um barco fornecido pela empresa. As crianças, atualmente com 11 e 5 anos de idade, recebem metade do valor total cada uma, além de uma pensão mensal de R$ 1.600. Estes pagamentos continuarão até que o filho mais novo complete 25 anos de idade ou em caso de óbito dos beneficiários.

 

Após uma investigação conduzida pela autoridade portuária, foi constatado que o barco não estava devidamente registrado e que o condutor não possuía habilitação adequada. Além disso, dos nove ocupantes a bordo durante a tragédia, cinco não utilizaram coletes salva-vidas, incluindo um diarista, que foi a única vítima fatal. Em depoimento, um dos sobreviventes relatou a ausência de orientações sobre medidas de segurança por parte dos responsáveis. Em sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pelo acidente era exclusivamente da vítima e solícita a total improcedência da ação.

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Ao analisar a ação, o juiz Pablo Saldivar considerou que o caso não se enquadrava no conceito de “acidente de trabalho”, mas sim como “acidente no trabalho”, devido à natureza da prestação de serviço realizado diariamente.

 

A autoridade portuária concluiu que o proprietário do barco foi negligente, uma vez que tinha conhecimento de que o piloto, sem a habilitação necessária, estava conduzindo o barco. O piloto, por sua vez, também foi considerado imprudente por assumir o risco de operar o barco com excesso de passageiros e por permitir que eles navegassem sem coletes salva-vidas.

 

Com base nas evidências apresentadas, o magistrado determinou que a empresa não conseguiu comprovar que a tragédia ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. Ele constatou a existência de um vínculo causal entre o falecimento do diarista e o acidente no ambiente de trabalho, o que fundamentou a decisão de uma indenização por danos morais aos filhos de Divina da Silva. O juiz também explicou a aplicação do conceito de “Danos Morais Reflexos ou por Ricochete”, que ocorre quando, apesar do ato ilícito ter sido cometido diretamente contra uma pessoa, outras são afetadas qualidades em sua integridade moral.

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