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Casos de abusos a trabalhadoras domésticas crescem durante pandemia da Covid-19

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“Ela disse assim: ‘Olha, você não vai poder voltar para casa, vai ter que ficar. Vai todo mundo entrar em quarentena’”. Era meio de março quando a trabalhadora doméstica D.A. ouviu da patroa esse pedido. Ela trabalhava havia alguns anos na casa de uma família no Recife e, com a pandemia da Covid-19, a empregadora propôs que ela ficasse um mês direto sem voltar para casa. Depois pediu outros 30 dias. E mais.

Foram 93 dias sem que D.A. visse os filhos e os netos ou saísse à rua. Só descia para pegar encomendas. Quando deixou o local de trabalho, em meados de junho, foi para acompanhar a filha grávida, a ponto de ter bebê.

— Aceitei porque achei que seria um mês. Mas a coisa foi piorando, e fui ficando. Tinha dia em que eu chorava. Uma vez por mês, deixava para meu genro na portaria um dinheiro para a despesa dos meus netos — diz D.A., de 52 anos, doméstica desde os 10. As iniciais foram usadas para preservar sua identidade.

Ela conta que acordava cedo todos os dias, lavava, passava, cozinhava, e só parava quando a patroa, idosa, ia dormir. Essa rotina incluía os fins de semana. Diz que foi remunerada e não considerou fazer uma denúncia, mas que não repetiria a combinação:

— Tinha hora para acordar, mas não para dormir. Quando voltei para casa, pensei: “Vou dormir três dias seguidos!”. Não consegui. Estava emocionada de chegar em casa, abraçar minhas filhas. Me senti gente.

Assim como casos de violência contra a mulher, abusos no trabalho doméstico cresceram na pandemia. As denúncias não são centralizadas em uma só instituição, mas especialistas no tema relatam o aumento.

— Junto aos contratos encerrados, denúncias sobre abusos também cresceram. Mas poucas são formalizadas. Muitas mulheres são coagidas a aceitar ficar ou perdem o emprego. A trabalhadora fica por necessidade, às vezes por afeição. É um limite tênue entre o abuso e o trabalho análogo à escravidão — diz Luiza Batista, presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).

‘Difícil de quantificar’

A empregadora de S.N., 42, pediu que ela passasse a voltar para casa só duas vezes ao mês. Alegou não poder bancar corridas de aplicativo diariamente e preferiu que ela não usasse transporte público. Desde março, S.N. vê os dois filhos, menores de idade, a cada 15 dias. Cozinha e congela comida para eles até o próximo encontro. Diz não ter tido opção. Quando ofereceu o “trato”, a patroa disse que ela não era obrigada a topar, mas buscaria outra pessoa em caso negativo.

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— O isolamento e a pandemia exacerbaram a discriminação social de trabalhos muitas vezes não formalizados. E abriram espaço para situações que podem ser entendidas como análogas à escravidão. São situações difíceis de quantificar, porque ocorrem dentro das casas. E o poder público não consegue atuar sem uma denúncia — explica Ricardo Alves, coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo.

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As denúncias pelos canais oficiais caíram na pandemia, pela restrição de atendimento ao público. Mas cresceram por aplicativos de celular — caso do MPT Pardal, do Ministério Público do Trabalho, e pelo telefone Disque 100, do governo federal.

O caso mais recente de situação análoga à escravidão de repercussão foi o de uma trabalhadora doméstica de 61 anos resgatada em condição degradante em um cômodo sem banheiro no Alto de Pinheiros, bairro nobre da Zona Oeste de São Paulo.

A patroa era uma executiva da indústria de cosméticos, presa em flagrante e liberada após pagar R$ 2.100 de fiança. A vítima foi acolhida por vizinhos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a investigação do caso continua. Estima-se ainda que essa possa virar uma das ações civis públicas de maior indenização por danos morais concedida a uma única pessoa.

O trabalho escravo doméstico é a terceira maior causa de resgate urbano de trabalhadores, depois de vítimas das indústrias têxtil e de construção civil. Dentro das casas, é ainda mais difícil acompanhar o cumprimento da carga horária, e muitas trabalhadoras nem sequer são registradas.

— Temos notícias de empregadores que convidaram trabalhadoras domésticas a morar em suas casas para ficarem em isolamento. Isso não configura, por si só, situação análoga à escravidão. Mas, sim, quando a trabalhadora tem jornadas excessivas, nenhum dia de repouso ou intervalos e vive em situação degradante. O trabalho doméstico é como qualquer outro e tem seus direitos. E deve incluir, agora, medidas para prevenção de contágio — diz a procuradora Adriane Reis, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.

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Para ela, o trabalho doméstico guarda resquícios da escravidão no Brasil que não foram bem resolvidos:

— Abusos arraigados não se justificam na pandemia. Nossa herança escravocrata surge quando se faz distinção entre a empregada doméstica e a funcionária de empresa. Ambas prestam serviço, recebem remuneração por ele e devem ter seus direitos respeitados.

O que pode e o que não pode

A Covid-19 impôs novas realidades com o isolamento social, mas os direitos trabalhistas dos empregados domésticos continuam válidos na pandemia.

A jornada não deve ultrapassar oito horas diárias, em um total de 44 horas semanais. Horas extras devem ter valor acrescido de 50%. Há descanso semanal, com horário de almoço. E ao menos 11 horas de intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

1-dormir.jpgDormir na residência

Não há impedimento legal. Mas as cláusulas sobre carga horária, remuneração e descanso são as mesmas.

Quarentena

. Foto: Editoria de Arte
. Foto: Editoria de Arte

Não se pode impedir que a funcionária saia da casa do empregador ou deixe o local de trabalho, mesmo que isso tenha sido negociado. A proibição pode configurar crime de cerceamento do direito à locomoção, cárcere privado e situação de trabalho análogo à escravidão. O empregador também pode ser acionado por danos morais.

Saúde

. Foto: Editoria de Arte
. Foto: Editoria de Arte

A Constituição diz que o empregador deve garantir a saúde e a segurança do funcionário dentro do ambiente de trabalho. A lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, trata do uso de máscaras e itens de proteção. Embora não determine expressamente, cabe interpretação de que o empregador deva fornecer esses equipamentos. E o empregado que faltar ao trabalho por conta de isolamento ou quarentena não sofre os descontos nesses dias.

Como denunciar

. Foto: Editoria de Arte
. Foto: Editoria de Arte

Pode-se recorrer à Justiça do Trabalho e entrar com uma ação contra os empregadores. O disque 100 e o aplicativo MPT Pardal, do Ministério do Trabalho, recebem denúncias sobre trabalho escravo e violações dos direitos humanos.

 

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texto: o globo

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