GERAL
Cliente processa banco por falta de segurança após cair em golpe de SMS
Uma cliente do banco Nubank decidiu tomar medidas legais após ser vítima de um golpe perpetrado por meio de mensagens SMS, em que uma pessoa se fez passar por uma funcionária da instituição financeira. A cliente sofreu um prejuízo de R$13.157,46 em seu cartão de crédito e de R$19.716,54 em um empréstimo. Ela alega que o banco falhou na garantia de segurança.
A cliente, identificada como G.S.R., entrou com uma ação declaratória de inexistência de empréstimo pessoal, com alegações de danos morais, contra o Nu Pagamento S.A. (Nubank), argumentando que foi vítima de fraude devido à falta de medidas de segurança adequadas por parte do banco.
Ela relatou que em fevereiro deste ano recebeu uma mensagem SMS informando sobre uma compra de R$ 980 em análise e a orientando a entrar em contato por meio de um número de telefone fornecido, caso não reconhecesse a transação.
Ao ligar para o número indicado, a cliente foi atendida por alguém que se apresentou como pertencente à Central de Segurança do banco. Foi solicitado a ela que realizasse uma simulação de empréstimo, supostamente para bloquear a transação suspeita, e um passo a passo foi fornecido a ela.
A autora da ação alega que foi induzida a cometer o erro e acabou contratando o empréstimo, com pagamento em uma única parcela a ser debitada em novembro de 2023. Ela também forneceu uma chave de cancelamento, que deveria ser copiada e colada, mas os valores foram transferidos para a conta de outra pessoa, e um adicional foi cobrado em seu cartão de crédito.
Em resposta a isso, ela solicitou a suspensão das cobranças em seu cartão de crédito, no valor de R$13.157,47, e a suspensão da cobrança do empréstimo, no valor de R$19.716,54, além de requerer que o banco se abstenha de incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Documentos que comprovam as transações foram anexados ao processo.
O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, analisando o caso, decidiu suspender as cobranças até a resolução do processo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira (7).
“Diante da discussão acerca da legalidade da cobrança, mostra-se prudente acolher o pedido da autora no que se refere à suspensão momentânea das cobranças efetuadas e de sua eventual negativação. Segundo frisa a requerente, referidas compras teriam sido avençadas a sua revelia, mediante fraude […] é notório o perigo de dano, vez que cobranças de valores não conhecidos geram diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto moral”, destacou o juiz.
Ele ressaltou que o banco não sofrerá prejuízos, uma vez que, se a ação for decidida a seu favor, os pagamentos ainda deverão ser efetuados. O magistrado concedeu um prazo de 5 dias para que o Nubank apresente todos os documentos relacionados aos valores questionados, bem como um relatório dos protocolos vinculados à questão. Também deu um prazo de 10 dias para que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir.
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