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Colégios e Faculdades particulares de Mato Grosso poderão ter que reduzir mensalidade durante pandemia

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou um projeto de lei que, se aprovado, vai obrigar instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em Mato Grosso a reduzirem a suas mensalidades durante o período que durar o plano de contingência do Estado, em virtude do COVID-19. A proposta fixa percentuais de redução nas mensalidades de acordo com o número de alunos de cada instituição, uma vez que, com o decreto do Governo, as instituições de ensino encontram-se fechadas.

“A nossa intenção não é quebrar as instituições de ensino privado, mas que elas se mostrem solícitas neste momento de crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, que os rendimentos vão cair drasticamente e estão com crianças em casa com despesas maiores ainda, mas que cujas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas. Da mesma forma os universitários têm se mobilizado por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato online, porém as universidades se negam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, explicou a parlamentar.

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Conforme o projeto, a redução nos valores cobrados será em função do número de alunos matriculados nas instituições de ensino que oferecem serviços nas modalidades berçário, maternal, creche, educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior da rede privada da seguinte forma: 1) unidades com 0 (zero) a 100 (cem) alunos, 0% (zero por cento) de desconto; 2) unidades com 101 (cento e um) a 200 (duzentos) alunos – mínimo de 20% (vinte por cento) de desconto; 3) unidades com mais de 201 (duzentos e um) alunos – mínimo de 30% (trinta por cento) de desconto. Com relação às cooperativas educacionais o desconto seria de 10% (dez por cento) nas mensalidades.

Segundo Janaina, o desconto determinado pela lei deve ser mantido enquanto durar o plano de contingência do novo Coronavírus, decretado pelo Poder Executivo, ou outros que venham a ser publicados.

“Um ponto bem interessante deste projeto de lei é que o desconto determinado deverá incidir sob o valor da mensalidade efetivamente paga pelo aluno, mesmo que este valor já seja decorrente de outros descontos anteriormente concedidos, sendo vedado o aumento do valor da mensalidade ou anuidade, bem como a suspensão, no ano corrente, de descontos ou bolsas de estudos em vigor na data da publicação da Lei. Prevê também que a obrigatoriedade dos descontos previstos se aplica para os contratos em vigor e que envolvam a metodologia de aulas presenciais”, justificou a deputada.

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Em tempos de restrição social, a parlamentar fez um apelo às instituições de ensino para que procurem a Assembleia Legislativa por meio dos telefones 3313-6808/3313-6803, com sugestões e para que abram um diálogo para que esse período seja menos traumático para todos.

Olhar Direto

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