A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou um ex-servidor da Câmara Municipal de Cuiabá a devolver aos cofres públicos um total de R$ 45 mil. Os valores foram depositados em sua conta após um erro do Legislativo municipal e não tinham sido devolvidos pelo funcionário, pois ele acreditava que o mesmo seria um “presente de Deus”.
A ação civil pública foi movida contra Edlael Graciano Lima Marques, que respondeu por improbidade administrativa. Ele era nomeado no gabinete do vereador Mário Nadaf, em cargo comissionado, e os valores depositado em sua conta erroneamente eram referentes ao salário do parlamentar.
Os R$ 45 mil correspondiam a quatro vencimentos do vereador. A Câmara instaurou um procedimento administrativo disciplinar e quando foi ouvido, o servidor admitiu que sabia que os valores não correspondiam a sua remuneração. No entanto ele não os devolveu, enfatizando que acreditava que o montante seria “um presente de Deus”.
O “presente”, no entanto, custou caro para o servidor. Ele foi condenado por improbidade administrativa, terá que devolver os R$ 45 mil, além de ter que pagar uma multa. Ele chegou a se defender, dizendo que não praticou nenhuma irregularidade e que agiu sempre de forma consonante com a lei e com os princípios da ordem pública. A magistrada, no entanto, discordou do argumento.
A origem dos recursos públicos por ele recebidos era de seu conhecimento, contudo, ele agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, mantendo-se omisso, pois não procurou devolver os valores recebidos, mantendo o erro”, apontou a magistrada.