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FOTO E NOME: STF autoriza criação de cadastro público de pedófil0s e agress0res de mulheres em MT

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Ministros determinaram que sejam tomadas medidas para garantir o anonimato das vítimas.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar as leis de Mato Grosso que preveem a criação de um cadastro estadual de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher. A decisão foi tomada pelo plenário da corte nessa quinta-feira (18).

 

Ficou definido, contudo, que esses bancos de dados não devem publicar nomes das vítimas e nenhum tipo de informação que permita a identificação delas.

 

Nem mesmo delegados, investigadores de polícia ou outras autoridades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) poderão acessar essas informações, a não ser que exista uma ordem judicial para isso.

 

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ainda estabeleceu que o cadastro inclua apenas os nomes dos condenados com sentença definitiva. A inclusão de suspeitos e indiciados iria contra o principio da presunção de inocência.

 

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O Tribunal ainda acolheu a proposta do ministro Flávio Dino, que sugeriu que nomes e fotos dos condenados estejam disponíveis publicamente somente até o fim do cumprimento da pena. A ideia é que isso impeça a ressocialização dos condenados.

 

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O julgamento é resultado de uma ação movida pelo Governo do Estado, que viu inconstitucionalidade nas leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticados em Mato Grosso.

 

 

Para o Executivo estadual, somente o Congresso poderia determinar a criação desse tipo de banco de dados, por se tratar de matéria penal. Também alegou que a veiculação de dados pessoais de condenados poderia configurar violação dos direitos à dignidade da pessoa humana e do direito à imagem, honra e intimidade.

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Lucas do Rio Verde

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