180 DIAS

General Carneiro decreta emergência por 180 dias após estiagem comprometer rios e lavouras em MT

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A Prefeitura de General Carneiro, em Mato Grosso, decretou situação de emergência por 180 dias devido à estiagem que atinge o município. A falta de chuvas provocou redução crítica no nível de rios e córregos, comprometendo o abastecimento de água, a produção agrícola e a criação de animais.

O Decreto nº 071/GAB/2026 foi assinado pelo prefeito João Filho Marques Rodrigues e publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (14).

De acordo com o documento, houve queda significativa nos níveis dos rios Garças e Barreiro, além de ribeirões utilizados no abastecimento da sede do município, do distrito de Paredão Grande e de comunidades rurais.

Estiagem provoca prejuízos no campo

A redução da disponibilidade de água tem dificultado a irrigação das lavouras e o fornecimento de água aos animais. A administração municipal relata perdas em plantações de soja, milho e gergelim, degradação das pastagens e diminuição do peso do rebanho bovino.

O cenário também aumenta o risco de incêndios florestais, devido às altas temperaturas, à baixa umidade do ar e à vegetação seca.

Conforme o decreto, as queimadas podem ameaçar áreas próximas às terras indígenas Sangradouro e Meruri, além de comprometer a visibilidade e o tráfego de veículos na BR-070 por causa da fumaça.

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Município poderá mobilizar recursos emergenciais

A Prefeitura classificou a ocorrência como desastre de nível 2, considerado de médio porte. Segundo a administração municipal, os prejuízos ambientais, sociais e econômicos ultrapassam a capacidade financeira e operacional do município, tornando necessário o apoio dos governos estadual e federal.

Com a publicação do decreto, fica autorizada a mobilização dos órgãos municipais, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para enfrentar os efeitos da estiagem.

O documento também permite a utilização temporária de propriedades particulares em situações de perigo público iminente e a realização de contratações emergenciais diretamente relacionadas às ações de resposta ao desastre.

A situação de emergência terá validade de 180 dias, período em que o município poderá adotar medidas para reduzir os impactos da seca e atender às necessidades da população afetada.

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