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INDENIZAÇÃO: Cliente processa atacadista em Cuiabá após ferimento com caco de vidro

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Uma moradora de Cuiabá recorreu ao Poder Judiciário com uma ação por danos materiais e morais e materiais contra a rede de supermercados atacado-varejista Atacadão S.A após sofrer ferimentos no pé esquerdo oriundos de estilhaços de uma garrafa de vidro que caiu o chão ao seu lado enquanto ela fazia compras no estabelecimento. O pedido de liminar para obrigar a empresa a custear exames incluindo uma ressonância magnética, foi negado pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

 

 

Em seu despacho, a magistrada esclareceu que a autora está realizando o tratamento pela rede pública, pois recebeu atendimento médico no Hospital Municipal de Cuiabá. Dessa forma, não há elementos para subsidiar o deferimento da liminar para obrigar a empresa pagar os custos do exame de ressonância magnética do pé esquerdo, bem como os gastos com consultas, médico especializado e demais procedimentos como exames, cirurgias, medicações e fisioterapia, se houver necessidade.

 

 

Nesse caso, a juíza esclareceu que se trata de matéria que demanda  dilação  probatória, sobre os fatos alegados pela parte autora. Ou seja, se realmente houve falha na prestação do serviço pela empresa Atacadão e se a lesão sofrida pela autora é decorrente de ato de  responsabilidade do estabelecimento.

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A ação foi ajuizada no dia 20 de maio deste ano por B.H.S.C.. A mulher relata que no dia 31 de dezembro de 2021 estafa fazendo compras no supermercado Atacadão e ao passar na sessão de frutas, uma garrafa de vidro caiu no chão ao seu lado e estilhaços atingiram seu pé  esquerdo, principalmente os  dedos. A autora afirma que não sabe dizer por qual motivo a garrafa caiu.

 

 

Ela relata que após o incidente foi ao Hospital Municipal de Cuiabá, onde recebeu atendimento médico e verificou que os estilhaços atingiram o ligamento dos tendões dos dedos do pé esquerdo, precisando ficar em repouso e utilizar vários medicamentos.

 

 

Argumenta ainda que está em tratamento médico e que retornou ao Hospital Municipal de Cuiabá, no dia 8 de fevereiro deste ano sendo solicitado pelo médico o exame de ressonância magnética do pé esquerdo para saber de forma mais exata a extensão da lesão sofrida no dedo. Contudo, afirma não ter condição financeira para realizar  o exame ao passo que a empresa se manteve inerte em auxiliar no tratamento.

 

 

Dessa forma ela pediu uma liminar para obrigar o custeio do exame e demais procedimentos que vierem a ser solicitados pelos médicos. Em sua decisão a juíza Sinii Saboia Ribeiro argumenta que além da análise dos fatos é preciso que eles possam conduzir às consequências jurídicas que a autora almeja.

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“Não há como atender ao pedido nesta fase de cognição sumária, pois se trata de matéria que demanda dilação probatória, sobre os fatos alegados pela parte autora, ou seja, se realmente houve falha na prestação do serviço pela  parte  requerida, e se a lesão sofrida pela parte autora é decorrente de ato de responsabilidade do requerido”, ponderou a magistrada.

 

 

Ela também observou que a mulher está recebendo o atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde, o que afasta a urgência do pedido. “Ademais a autora não apresentou provas que a parte requerida não possui condições de  liquidar a dívida em futura execução, após eventual sentença de procedência, ou seja, que ela se encontra em estado de insolvência. Nesse contexto, ausentes os requisitos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, indefiro  o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora”, decidiu.

 

 

Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 9 de agosto deste ano a ser realizada por videoconferência.

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Lucas do Rio Verde

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