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Juiz defere liminar para bloquear bens de autor de chacina e indenizar viúva de vítima

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O juiz da 2ª Vara Cível de Sinop, Cleber Luís Zeferino de Paula, autorizou o bloqueio dos bens móveis e imóveis de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina ocorrida em fevereiro deste ano, que resultou na morte de sete pessoas em Sinop (a 480km de Cuiabá). Edgar, acompanhado de Ezequias Souza Ribeiro, entrou em um bar e atirou contra os clientes do local. Os dois estavam revoltados depois de perder dinheiro numa jogatina de sinuca.

 

O pedido liminar na ação de indenização por danos morais foi apresentado pelos dois filhos menores de idade de Maciel Bruno de Andrade, umas das vítimas e dono do bar onde ocorreu a tragédia, representados por sua mãe, Kelma Silva Santos Andrade.

As provas apresentadas pelos autores – comprovantes de parentesco, a denúncia do Ministério Público e a respectiva decisão de recebimento da denúncia e conversão em prisão preventiva – contribuíram para que o magistrado entendesse pela adoção do bloqueio da transferência de bens móveis e imóveis. O juiz pontuou também a possibilidade de dissipação dos bens do réu até o julgamento do caso como outro fator para autorizar o bloqueio parcial do patrimônio do requerido.

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Em sua fundamentação, o juiz ponderou que a medida não poderia afetar todos os bens do acusado. “Todavia, inobstante as fundadas evidências da prática de crime pelo requerido, se mostra extrema a determinação de indisponibilidade da totalidade de seu patrimônio, haja vista que tal medida pode acabar punindo sua família e eventuais dependentes, sem que tenha ocorrido o encerramento do processo criminal”, declarou.

Para a concretização da medida, o magistrado determinou a expedição de ofício junto ao CRI de Sinop e Detran-MT, para bloqueio das matrículas de possíveis imóveis da propriedade do acusado e para averbar a existência da ação em curso em possíveis veículos em seu nome.

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Lucas do Rio Verde

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