GUERRA POR PENSÃO

Juiz nega ação de viúva para anular demissão de ex-policial assassinado em MT

Magistrado destacou envolvimento de militar com crimes

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O  juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um pedido de anulação do ato que expulsou um ex-soldado da Polícia Militar, assassinado em 2019, quando chegava em casa, de moto. A solicitação havia sido feita pela viúva, que tentava receber uma pensão pela morte do ex-servidor.

 

 

A ação de anulação foi movida por Nicollyne Ferreira, que visava cancelar o ato administrativo que expulsou da PM o ex-soldado Anderson Alves de Souza, em 3 de agosto de 2017. O militar foi morto dois anos depois, em Rondonópolis, aos 34 anos.

 

 

Ele foi atingido por tiros disparados por um homem que estava em uma moto. Ela tentava, com a anulação, conseguir uma pensão pela morte do ex-policial.

 

 

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De acordo com a ação, Anderson Alves de Souza teria direito a reforma por invalidez, pois sofria de doença psiquiátrica e estava afastado do serviço. De acordo com a viúva, ele tinha o diagnóstico de Episódio Depressivo Grave sem Sintomas Psicóticos e Ansiedade Generalizada.

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Em sua decisão, o magistrado apontou que o ex-policial foi submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após ter sido preso preventivamente por conta de indícios do seu envolvimento com tráfico de drogas e associação ao tráfico, além de violação de sigilo funcional. Também foi apontada uma prisão em flagrante pela posse de aproximadamente 600 quilos de pescado irregular, em 2011.

 

 

Consta ainda na ficha do ex-policial que ele estaria colaborando com o tráfico de drogas no interior do presídio da Mata Grande, o que ficou comprovado através de interceptações telefônicas. “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela Autora Nicollyne Ferreira visando a declaração de nulidade do ato administrativo disciplinar, de 03 de agosto de 2017, publicada na imprensa oficial em 07 de agosto de 2017, pag. 52, de origem do Conselho de Disciplina de Portaria 18/CD/CorregPM/2014”, diz a decisão.

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Lucas do Rio Verde

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