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Juiz manda fechar academias e feiras em Guarantã do Norte

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O juiz da Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte, Jean Garcia de Freitas Bezerra, suspendeu a eficácia de parte do Decreto Municipal nº 073, de 6 de abril, que flexibiliza medidas restritivas adotadas em prevenção à contaminação pelo coronavírus. O magistrado considerou que alguns artigos do referido decreto implicavam no aumento do risco da população ao contágio da Covid-19, violando o direito constitucional de todo cidadão à saúde. A decisão liminar foi concedida em Ação Civil Pública.

O magistrado ressaltou que o Decreto Municipal nº 073 também afronta a Lei Federal nº 13.979 de 2020, que contém medidas de emergência para o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, e o Decreto nº 432, de 31 de março, do Governo de Mato Grosso, que veda diversas atividades que provocam aglomeração de pessoas. O juiz assegurou que o ente municipal só poderia editar normas que fossem ainda mais restritivas, o que não se verificou.

No seu artigo 4º, por exemplo, o Decreto do Poder Executivo de Guarantã do Norte libera o funcionamento de academias e feiras livres, de pequenos produtores, em espaços abertos. Já no seu artigo 3º, permite e abertura de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e afins.

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O magistrado destacou que o decreto estadual não determinou o fechamento de bares e restaurantes, apenas disciplinou a atividade, que pode ocorrer desde que ofereça serviço de entrega em casa (delivery) ou que a pessoa possa buscar para levar, exatamente com o objetivo de impedir a concentração de várias pessoas em um mesmo espaço.

Já academias e feiras livres nao devem abrir sob hipótese alguma. “Logo, neste juízo de cognição sumária, reputo que parte do Decreto nº 073, de 6 de abril de 2020, nos pontos em que flexibiliza o isolamento social, mostra-se desarrazoado”, ponderou o magistrado.

FOLHA MAX

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