Gilmar Gomes, de 32 anos, que estava convivendo maritalmente com uma criança de 12 anos, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, após representação da Polícia Civil. A mãe da menina, C.B.S., também foi presa, pois consentia com a situação que acontecia há cerca de dois meses. O flagrante ocorreu em Colíder (675 km de Cuiabá), na última terça-feira (30).
Após a lavratura do flagrante, o delegado, Ruy Guilherme Peral da Silva representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, com objetivo de precatar a ordem pública e assegurar a instrução criminal.
Foi solicitado para que os flagranteados continuassem presos para que não voltassem a delinquir, novamente praticando o estupro de vulnerável contra a menor, bem como para não atrapalharem as investigações induzindo, ameaçando ou coagindo a vítima, disse o delegado.
O delegado também representou pela concessão de medidas protetivas de urgência a menor que se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade. As medidas protetivas são necessárias para que evitar que outros familiares assediem a menor, a induzindo a manter o relacionamento promiscuo e prematuro, finalizou.
Com a decisão do Judiciário, a mãe da adolescente foi recambiada para a Cadeia Pública de Colíder e o suspeito Gilmar será encaminhado a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, também conhecida como Ferrugem.
O caso
As investigações iniciaram depois que a Polícia Civil recebeu denúncias, através de pessoas que não quiseram se identificar, de que o suspeito estava convivendo maritalmente com a vítima, há aproximadamente dois meses, com o consentimento da mãe da jovem.
A Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e Conselho Tutelar foram até um sítio onde eles ficavam e retiraram a criança da situação de risco. O suspeito foi conduzido para Delegacia de Colíder, onde interrogado confessou que estava convivendo com a menor e que manteve relação sexual com a adolescente na noite anterior.
O delegado Ruy Guilherme deu voz de prisão ao suspeito pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que pode chegar a 15 anos de prisão. A mãe da menor também foi autuada em flagrante pelo mesmo crime uma vez que tinha conhecimento da situação de abuso sexual, na qual a filha se encontrava.
A mãe na condição de garante tinha o dever de agir, porém não fez nada para cessar ou coibir as práticas sexuais proibidas, explicou Ruy Guilherme.
Segundo o delegado, há outras denúncias de que a mãe da menor explorava sexualmente as filhas, prostituindo as garotas, por meio de relações sexuais clandestinas, para obter alimentos e outros bens. As investigações continuam para apurar maiores detalhes sobre as denúncias e ver se há ou não materialidade da exploração sexual praticada pela genitora, destacou.
Fonte: Olhar Direto