PEDIDO INCABÍVEL

Justiça nega obrigar Estado a pagar adicional noturno aos servidores da Saúde

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Magistrada rejeita tese de violações trabalhistas e ressalta autonomia do Executivo

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou na quarta-feira (8), pedido para obrigar o Governo do Estado pagar adicionais de plantão a servidores públicos da saúde. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso que reivindicava Adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão (AJTRP) e do Adicional por Trabalho Noturno (ATN). O processo, porém, foi extinto sem julgamento de mérito.

 

Os sindicalistas alegavam que foi editada uma portaria pelo Executivo que estaria infringindo regras trabalhistas, impedindo os servidores da saúde de serem contemplados com adicionais noturnos.

 

Por outro lado, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) defendeu que não caberia a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que, se tratava de normativa de natureza interna e de atribuição do Executivo.

 

Além disso, sustentou que o Sindicato não demonstrou qualquer incompatibilidade entre a normativa interna e as leis de regência; e que não existe “qualquer ilegalidade na norma atacada, mas sim, a economia de recursos públicos estaduais, a preservação da saúde do trabalhador, garantindo a higidez laboral e o bom funcionamento dos trabalhos e prestação de serviços aos cidadãos”.

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Ao justificar a negativa da liminar, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que o poder Executivo tem autonomia para alterar ou revogar as suas instruções normativas, decretos ou portarias, não cabendo ao Judiciário interferir nas regras administrativas.

 

“Segundo o princípio da separação dos poderes, não pode haver interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, ou vice-versa, sem a caracterização de flagrante ilegalidade ou desvio de finalidade, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, devendo-se assegurar concretamente o Estado Democrático de Direito. Destaco, outrossim, que não se verifica ainda, no caso em análise, a prática de ato administrativo ilegal por parte do ente público, que possa justificar a intervenção corretiva do poder judiciário”, diz um dos trechos da decisão.

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Lucas do Rio Verde

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