14 ANOS DE PRISÃO
Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8 de janeiro que era animador de acampamento em MT
A decisão foi publicada em 11 de outubro. Entre os fatores considerados pelo ministro estão a participação do condenado em atividades educacionais e profissionais durante o período em que esteve preso, incluindo a conclusão de um curso profissionalizante, a leitura de obras literárias, a aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o trabalho na unidade prisional.
“As circunstâncias específicas do presente processo justificam a concessão da prisão domiciliar, mesmo após o início da execução definitiva da pena”, diz trecho da decisão.
Condenado cumpria pena em Tangará da Serra
José de Arimateia está preso no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra desde 21 de novembro de 2023. Conforme a decisão, ele havia cumprido dois anos, dez meses e quatro dias de pena efetiva e obteve o reconhecimento de 118 dias de redução da pena por atividades relacionadas a estudo, leitura e trabalho.
A condenação é de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa. O regime inicial determinado foi o fechado.
Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Defesa já havia pedido benefício
A defesa solicitou a prisão domiciliar humanitária em dezembro de 2025, alegando bom comportamento carcerário e a proximidade das festas de fim de ano. O pedido foi negado por Moraes em 25 de setembro de 2026.
Em 1º de outubro, os advogados apresentaram um novo pedido, solicitando que a decisão fosse reconsiderada. Posteriormente, o ministro autorizou a mudança para o regime domiciliar, com condições específicas.
Veja as restrições impostas por Moraes
A decisão determina que José de Arimateia utilize tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada antes de sua saída da unidade prisional. O órgão responsável pelo monitoramento em Mato Grosso deverá encaminhar relatórios semanais ao STF.
O condenado também está proibido de deixar o Brasil. O passaporte deverá ser suspenso, e não poderá ser emitido um novo documento.
Além disso, ele não poderá utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, nem manter contato com os demais envolvidos no processo.
As visitas em sua residência ficam restritas aos advogados constituídos, pais, irmãos, filhos e netos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.
Para deixar a residência por motivos de saúde, será necessária autorização judicial antecipada, exceto em situações de urgência ou emergência. Nesses casos, a situação deverá ser justificada à Justiça em até 48 horas após o atendimento médico.
Moraes advertiu que o descumprimento de qualquer uma das condições impostas poderá levar à revogação do benefício e ao retorno do condenado ao sistema prisional.
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