GERAL
“Não vou ao hospital”: pai teria se recusado a acompanhar filha de 11 anos após suspeita de envenenamento
Relatório anexado ao inquérito aponta que o responsável legal foi chamado pela equipe médica, mas teria informado que não compareceria. Pai está foragido e madrasta foi presa.
Um relatório elaborado pela equipe de Serviço Social e anexado ao inquérito que investiga a suspeita de tentativa de homicídio contra uma menina de 11 anos, em Rio Branco, aponta que o próprio pai da criança teria se recusado a acompanhá-la durante a internação hospitalar.
O documento, obtido com exclusividade pelo ContilNet, revela que o responsável legal chegou a ser procurado pela equipe da unidade de saúde, diante da necessidade de acompanhamento da paciente. No entanto, segundo o registro, ele informou que não iria ao hospital.
A menina deu entrada na unidade em estado grave após ingerir uma substância corrosiva. A suspeita investigada pela Polícia Civil é de que a criança tenha sido obrigada a consumir uma mistura contendo soda cáustica.
Durante os primeiros dias de internação, a vítima permaneceu acompanhada por uma pessoa próxima da família e, posteriormente, por outra familiar. O pai, que deveria assumir os cuidados como responsável legal, não permaneceu ao lado da filha.
Diante da suposta recusa, a equipe hospitalar acionou os órgãos que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente, para que fossem adotadas providências capazes de garantir o acompanhamento e a segurança da menina durante o tratamento.
Pai foragido e madrasta presa
A Justiça decretou a prisão preventiva do pai e da madrasta da criança. A mulher foi presa na noite de segunda-feira (14), enquanto o homem continuava foragido até a última atualização do caso.
Os dois são investigados por suspeita de tentativa de homicídio qualificado e maus-tratos.
O relatório do Serviço Social faz parte do conjunto de provas reunidas pela Polícia Civil. O inquérito também contém laudos médicos, depoimentos de testemunhas e outros documentos que deverão ajudar a esclarecer como a criança ingeriu a substância corrosiva e quem teria participação no crime.
Por envolver uma vítima menor de idade, o procedimento tramita sob sigilo. A identidade da menina deve ser preservada, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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